Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2024
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
ce185587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Se houver conflitos entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e as fontes sobre cuja aplicação pode-se obter orientação, ou entre as fontes que abrangem a estrutura de relatório financeiro,
Aa fonte de referência deve ser a indicada pela junta comercial local.
Ba escolha da fonte de referência deve ficar sob a escolha subjetiva do auditor.
Ca fonte de referência deve ser a mais antiga da literatura contábil.
Dprevalece a fonte com a mais alta autoridade.
Edeve prevalecer a fonte de menor autoridade, em obediência ao princípio da equidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — prevalece a fonte com a mais alta autoridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Hierarquia de Fontes em Relatórios Financeiros
Gabarito: letra D. Em caso de conflito entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e outras fontes, prevalece a fonte de mais alta autoridade, conforme as normas de auditoria (NBC TA 210 e NBC TA 200).
A questão testa o princípio da hierarquia das fontes normativas no contexto da auditoria. Quando há conflito entre a estrutura de relatório financeiro aplicável (normas contábeis, leis, regulamentos) e outras fontes (como cláusulas contratuais ou orientações secundárias), o auditor deve seguir a fonte de maior autoridade.
Hierarquia de fontes (auditoria): Conflito entre fontes (Prevalece a de mais alta autoridade); Ordem de autoridade (Normas contábeis oficiais, Leis, Regulamentos, Cláusulas contratuais, Orientações secundárias); Critérios que NÃO valem (Junta comercial local, Escolha subjetiva do auditor, Fonte mais antiga, Fonte de menor autoridade (equidade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A junta comercial local não é a autoridade normativa para definir a estrutura de relatório financeiro. A hierarquia depende de normas contábeis emitidas por entidades autorizadas (como o CFC no Brasil) ou por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A escolha da fonte não pode ser subjetiva do auditor; deve ser pautada pela objetividade da hierarquia normativa. O auditor segue a estrutura aplicável, não sua preferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fonte mais antiga não é necessariamente a de maior autoridade. A antiguidade não é critério; a autoridade é determinada pelo órgão emissor e pela aceitação no arcabouço normativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevalece a fonte com a mais alta autoridade. É o princípio basilar: em caso de conflito entre fontes (ex.: norma contábil vs. requisito contratual), deve-se observar a hierarquia, em que a estrutura de relatório financeiro aplicável (emitida por organismo reconhecido ou lei) tem primazia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se escolhe a fonte de menor autoridade por equidade. O princípio da equidade não se sobrepõe à hierarquia normativa. A fonte de menor autoridade não é preferida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a hierarquia segue a autoridade do emissor: normas contábeis oficiais > leis > regulamentos > cláusulas contratuais > orientações secundárias. Em caso de dúvida, priorize a fonte reconhecida pelo órgão regulador da profissão contábil.