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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2024

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
ce185587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Se houver conflitos entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e as fontes sobre cuja aplicação pode-se obter orientação, ou entre as fontes que abrangem a estrutura de relatório financeiro,
  1. Aa fonte de referência deve ser a indicada pela junta comercial local.
  2. Ba escolha da fonte de referência deve ficar sob a escolha subjetiva do auditor.
  3. Ca fonte de referência deve ser a mais antiga da literatura contábil.
  4. Dprevalece a fonte com a mais alta autoridade.
  5. Edeve prevalecer a fonte de menor autoridade, em obediência ao princípio da equidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prevalece a fonte com a mais alta autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia de Fontes em Relatórios Financeiros

Gabarito: letra D. Em caso de conflito entre a estrutura de relatório financeiro aplicável e outras fontes, prevalece a fonte de mais alta autoridade, conforme as normas de auditoria (NBC TA 210 e NBC TA 200).

A questão testa o princípio da hierarquia das fontes normativas no contexto da auditoria. Quando há conflito entre a estrutura de relatório financeiro aplicável (normas contábeis, leis, regulamentos) e outras fontes (como cláusulas contratuais ou orientações secundárias), o auditor deve seguir a fonte de maior autoridade.

1Conflito entre fontes
Prevalece a de mais alta autoridade
2Ordem de autoridade
Normas contábeis oficiais
Leis
Regulamentos
Cláusulas contratuais
Orientações secundárias
3Critérios que NÃO valem
Junta comercial local
Escolha subjetiva do auditor
Fonte mais antiga
Fonte de menor autoridade (equidade)
Hierarquia de fontes (auditoria)
LEVELsoulevel.com.br
Hierarquia de fontes (auditoria): Conflito entre fontes (Prevalece a de mais alta autoridade); Ordem de autoridade (Normas contábeis oficiais, Leis, Regulamentos, Cláusulas contratuais, Orientações secundárias); Critérios que NÃO valem (Junta comercial local, Escolha subjetiva do auditor, Fonte mais antiga, Fonte de menor autoridade (equidade))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A junta comercial local não é a autoridade normativa para definir a estrutura de relatório financeiro. A hierarquia depende de normas contábeis emitidas por entidades autorizadas (como o CFC no Brasil) ou por lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A escolha da fonte não pode ser subjetiva do auditor; deve ser pautada pela objetividade da hierarquia normativa. O auditor segue a estrutura aplicável, não sua preferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fonte mais antiga não é necessariamente a de maior autoridade. A antiguidade não é critério; a autoridade é determinada pelo órgão emissor e pela aceitação no arcabouço normativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prevalece a fonte com a mais alta autoridade. É o princípio basilar: em caso de conflito entre fontes (ex.: norma contábil vs. requisito contratual), deve-se observar a hierarquia, em que a estrutura de relatório financeiro aplicável (emitida por organismo reconhecido ou lei) tem primazia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se escolhe a fonte de menor autoridade por equidade. O princípio da equidade não se sobrepõe à hierarquia normativa. A fonte de menor autoridade não é preferida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a hierarquia segue a autoridade do emissor: normas contábeis oficiais > leis > regulamentos > cláusulas contratuais > orientações secundárias. Em caso de dúvida, priorize a fonte reconhecida pelo órgão regulador da profissão contábil.

Gabarito: letra D.

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