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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce185589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Com fundamento na Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência, julgue os seguintes itens.I A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor.II É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.III A citada lei aplica-se a instituição financeira pública ou privada e a cooperativa de crédito.IV Os credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Falência e Recuperação de Empresas

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens II e IV. O item I contraria o art. 6º, II, da Lei 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor; o item III desrespeita o art. 2º, II, que exclui expressamente instituições financeiras e cooperativas de crédito; o item II reproduz o art. 3º; e o item IV decorre do princípio da igualdade entre credores, sem distinção de nacionalidade.

A banca testa o conhecimento literal de dispositivos centrais da Lei 11.101/2005, especialmente os artigos 2º, 3º e 6º. Cada item deve ser confrontado com a redação exata da lei.

Item

Afirmação

Base Legal

Correto?

I

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor.

Art. 6º, II, Lei 11.101/2005

❌ Incorreto

II

É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Art. 3º, Lei 11.101/2005

✅ Correto

III

A citada lei aplica-se a instituição financeira pública ou privada e a cooperativa de crédito.

Art. 2º, II, Lei 11.101/2005

❌ Incorreto

IV

Os credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.

Princípio da igualdade entre credores (art. 5º, Lei 11.101/2005)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica suspensão das execuções é falsa. O art. 6º, inciso II, é claro:

Art. 6Lei-11101

A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

Portanto, a suspensão é a regra (com exceções como ações ilíquidas – §1º – e execuções fiscais – §7º-B, entre outras), e o item ao negá-la está incorreto.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o art. 3º da mesma lei:

Art. 3Lei-11101

É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

A redação é idêntica, logo o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a Lei 11.101/2005 se aplica a instituições financeiras públicas ou privadas e a cooperativas de crédito. O art. 2º, II, estabelece justamente o contrário:

Art. 2Lei-11101

Esta Lei não se aplica a:

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Essas entidades são excluídas do regime falimentar e recuperacional da Lei 11.101/2005, sujeitando-se a regimes especiais (ex.: Lei 6.024/1974 para instituições financeiras).

Item IV — ✅ Correto

A lei não faz qualquer distinção entre credores nacionais e estrangeiros. O princípio da igualdade entre credores rege a recuperação e a falência: todos se submetem às mesmas regras de habilitação, classificação e pagamento. O art. 83, que lista a ordem de classificação, não diferencia por nacionalidade, e o art. 5º, II, exclui apenas despesas dos credores para participar do processo. Portanto, credores estrangeiros têm os mesmos direitos.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a banca afirmar que a “lei não se aplica” ou que “não implica suspensão”, confira a literalidade dos arts. 2º e 6º. O erro clássico é inverter o sentido: a lei exclui instituições financeiras e determina a suspensão das execuções.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à alternativa C.

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