Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Acre
Código
ce185600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 39/1993, durante o estágio probatório de um servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em órgão do estado do Acre, sua aptidão e capacidade de desenvolvimento serão objeto de avaliação, sendo observada a suaI assiduidade.II disciplina.III responsabilidade.IV motivação.V proatividade.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II, IV e V estão certos.
CApenas os itens I, III, IV e V estão certos.
DApenas os itens II, III, IV e V estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas os itens I, II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágio probatório – Lei Complementar 39/1993 do Acre
Gabarito: letra A. No estágio probatório do servidor público do Estado do Acre, a Lei Complementar estadual n.º 39/1993 determina que sejam observados os fatores de assiduidade, disciplina e responsabilidade. Os itens IV (motivação) e V (proatividade) não constam na referida lei, sendo incorretos.
A questão cobra o conhecimento literal dos fatores de avaliação previstos na legislação estadual. Embora haja similaridade com a Lei federal 8.112/1990 (que inclui também capacidade de iniciativa e produtividade), a lei acreana, conforme o gabarito oficial, adota apenas os três primeiros itens.
Estágio probatório (LC 39/1993)
1Fatores legais
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
2Fatores não previstos
Motivação
Proatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os itens I (assiduidade), II (disciplina) e III (responsabilidade) estão de acordo com o art. 20 da Lei Complementar 39/1993 (ou dispositivo equivalente). A banca considera que os fatores de motivação e proatividade não integram o rol legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os itens IV e V, que não são previstos na LC 39/1993.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o item V (proatividade), que não está na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o item I (assiduidade), que é um dos fatores legais, e inclui itens não previstos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, mas motivação e proatividade não constam na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere itens como "motivação" e "proatividade", que são desejáveis no serviço público, mas que não estão no rol taxativo da lei estadual. O candidato pode ser levado a acreditar que também são avaliados, mas a resposta deve se ater ao texto legal.