Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
ce185643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma empresa comercial enquadrada na tributação pelo lucro real apresentou, ao final de determinado exercício social, um lucro contábil de R$ 485.000,00. No entanto, nesse resultado havia despesas não dedutíveis de R$ 25.000,00 e receitas não tributadas de R$ 43.000,00.A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
AOs valores devidos de IRPJ e de CSLL são, respectivamente, R$ 92.750,00 e R$ 42.030,00.
BPara calcular a base de cálculo do IRPJ, é necessário calcular previamente a CSLL, uma vez que esta é deduzida do lucro tributável.
CPara fins de apuração do IRPJ, basta aplicar a alíquota de 25% sobre o lucro tributável.
DPara fins de apuração da CSLL, basta aplicar a alíquota de 9% sobre o lucro tributável, sendo devido adicional de 10%, uma vez que o lucro tributável é superior a R$ 240.000,00.
EO lucro tributável ao final do exercício social é igual ao lucro contábil, ou seja, R$ 485.000,00.
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GabaritoA — Os valores devidos de IRPJ e de CSLL são, respectivamente, R$ 92.750,00 e R$ 42.030,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Apuração do IRPJ e CSLL – Lucro Real
Gabarito: letra A. O lucro tributável (lucro real) é obtido ajustando-se o lucro contábil pelas adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas não tributadas), resultando em R$ 467.000,00. Sobre esse valor, o IRPJ é calculado com alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre o excedente a R$ 240.000,00, totalizando R$ 92.750,00; a CSLL, com alíquota de 9%, resulta em R$ 42.030,00. Esses valores correspondem exatamente à alternativa A.
A banca testa o conhecimento dos ajustes fiscais e do cálculo dos tributos federais sobre o lucro, especialmente o adicional do IRPJ.
Alíquota 9% × R$ 467.000,00 = R$ 42.030,00 ✅ (não há adicional para CSLL de empresas comerciais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário calcular a CSLL antes do IRPJ. A CSLL não é dedutível para fins de apuração do lucro real. O cálculo de ambos é independente a partir do mesmo lucro tributável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para o IRPJ, não basta aplicar 25% sobre o lucro tributável. A alíquota básica é de 15%, e há um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 240.000,00, resultando em carga efetiva maior que 15% para lucros elevados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CSLL não possui adicional de 10%. O adicional de 10% é exclusivo do IRPJ (para pessoas jurídicas em geral) e não se aplica à CSLL. A alíquota da CSLL é de 9% para empresas comerciais, sem qualquer adicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lucro tributável não é igual ao lucro contábil. É necessário ajustar pelas adições (ex.: despesas não dedutíveis) e exclusões (ex.: receitas não tributadas). O lucro contábil de R$ 485.000,00 sofre acréscimo de R$ 25.000,00 e redução de R$ 43.000,00, resultando em R$ 467.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta fazer o candidato estender o adicional de 10% do IRPJ para a CSLL. Lembre-se: o adicional incide apenas sobre o IRPJ, e a CSLL tem alíquota fixa de 9% (sem adicional para empresas não financeiras).
PEGA ESSA DICA!
Decore o passo a passo: Lucro Contábil → + Adições (despesas indedutíveis) → – Exclusões (receitas não tributadas) → Lucro Real. Depois: IRPJ = 15% sobre Lucro Real + 10% sobre o excedente a R$ 240.000; CSLL = 9% sobre o Lucro Real.