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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce185648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os créditos adicionais especiais são os destinados
  1. Aa despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas decorrentes de convênio ou instrumentos congêneres.
  2. Ba despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  3. Cao reforço da dotação orçamentária.
  4. Da despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  5. Ea outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais Especiais

Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não estão previstas na Lei Orçamentária. As demais alternativas descrevem outros tipos de créditos adicionais ou institutos diversos.

A banca testa a distinção entre os três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. A chave é lembrar que o crédito especial é para despesas novas, sem dotação, enquanto o suplementar reforça dotação existente e o extraordinário atende situações urgentes e imprevisíveis.

1Suplementar
Reforça dotação existente
2Especial
Despesa sem dotação específica
3Extraordinário
Urgente e imprevisto
Guerra, calamidade, comoção
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
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Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente); Especial (Despesa sem dotação específica); Extraordinário (Urgente e imprevisto, Guerra, calamidade, comoção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas decorrentes de convênio, o que não se enquadra na definição de crédito especial. Refere-se a transferências ou execução de convênio, e não a um tipo de crédito adicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO

É a definição exata do art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o crédito adicional suplementar, que tem por finalidade reforçar dotação orçamentária já existente (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o crédito adicional extraordinário, destinado a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de transferências voluntárias ou cooperação financeira entre entes federativos, matéria regulada por outros dispositivos (art. 25 da LRF), e não de crédito adicional especial.

Para facilitar a memorização, veja a tabela comparativa:

Tipo de Crédito Adicional

Definição

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária existente

Especial

Despesas sem dotação orçamentária específica

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições entre os tipos de créditos adicionais. A alternativa C (reforço de dotação) é a definição de crédito suplementar, e a alternativa D (despesas urgentes) é a de crédito extraordinário. Memorize: suplementar = complementar; especial = novo; extraordinário = urgente.

PEGA ESSA DICA!

Grave a tríade: suplementar (reforça), especial (novo), extraordinário (urgente). A Lei nº 4.320/1964 disciplina cada um nos incisos I, II e III do art. 41.

Gabarito: letra B.

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