Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce185648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Os créditos adicionais especiais são os destinados
Aa despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas decorrentes de convênio ou instrumentos congêneres.
Ba despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Cao reforço da dotação orçamentária.
Da despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Ea outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais Especiais
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, que não estão previstas na Lei Orçamentária. As demais alternativas descrevem outros tipos de créditos adicionais ou institutos diversos.
A banca testa a distinção entre os três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. A chave é lembrar que o crédito especial é para despesas novas, sem dotação, enquanto o suplementar reforça dotação existente e o extraordinário atende situações urgentes e imprevisíveis.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente); Especial (Despesa sem dotação específica); Extraordinário (Urgente e imprevisto, Guerra, calamidade, comoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas decorrentes de convênio, o que não se enquadra na definição de crédito especial. Refere-se a transferências ou execução de convênio, e não a um tipo de crédito adicional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARTO
É a definição exata do art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define o crédito adicional suplementar, que tem por finalidade reforçar dotação orçamentária já existente (art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o crédito adicional extraordinário, destinado a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de transferências voluntárias ou cooperação financeira entre entes federativos, matéria regulada por outros dispositivos (art. 25 da LRF), e não de crédito adicional especial.
Para facilitar a memorização, veja a tabela comparativa:
Tipo de Crédito Adicional
Definição
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária existente
Especial
Despesas sem dotação orçamentária específica
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os tipos de créditos adicionais. A alternativa C (reforço de dotação) é a definição de crédito suplementar, e a alternativa D (despesas urgentes) é a de crédito extraordinário. Memorize: suplementar = complementar; especial = novo; extraordinário = urgente.
PEGA ESSA DICA!
Grave a tríade: suplementar (reforça), especial (novo), extraordinário (urgente). A Lei nº 4.320/1964 disciplina cada um nos incisos I, II e III do art. 41.