Uma entidade será levada a cessar a depreciação de um item do ativo imobilizado que ainda não tenha sido baixado e que não esteja totalmente depreciado quando
Ao ativo for classificado como mantido para a venda.
Bo ativo passar a ser objeto de manutenções e reparações frequentes com vistas a preservar as suas condições correntes.
Co valor residual do ativo tiver um aumento substancial, aproximando-se bastante do seu valor contábil.
Do ativo for retirado do seu uso normal.
Eo ativo se tornar ocioso.
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GabaritoA — o ativo for classificado como mantido para a venda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depreciação de Ativo Imobilizado – Cessação
Gabarito: letra A. A depreciação de um ativo imobilizado cessa quando o ativo é classificado como mantido para venda ou baixado, conforme o CPC 27 (NBC TG 27, item 55). Nenhuma das outras situações (ociosidade, retirada de uso, manutenções frequentes ou aumento do valor residual) interrompe a depreciação.
A literalidade do normativo é clara:
NBC-TG-27-55
"A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso... A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa noção de que a ociosidade ou a retirada de uso interrompem a depreciação. O CPC 27 desmente essa ideia: a depreciação só cessa pela classificação como mantido para venda ou pela baixa. Fique atento: as alternativas D e E parecem intuitivas, mas são os distratores clássicos.
Depreciação cessa: Classificado como mantido para venda; Baixado; Depreciação NÃO cessa (Ocioso, Retirado do uso normal, Manutenções frequentes, Aumento do valor residual)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que corresponde exatamente à regra do item 55: a classificação como mantido para venda é uma das duas hipóteses de cessação da depreciação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Manutenções e reparações frequentes fazem parte da rotina de preservação do ativo, mas não alteram o regime de depreciação. O ativo continua sendo depreciado normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Um aumento substancial do valor residual pode reduzir a base depreciável e, consequentemente, a despesa de depreciação, mas não faz a depreciação cessar. A depreciação prossegue até que o valor contábil se iguale ao valor residual revisado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O item 55 é expresso: a depreciação não cessa quando o ativo é retirado do uso normal, a menos que esteja totalmente depreciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ociosidade também não interrompe a depreciação, conforme o mesmo item 55. A única exceção (método de depreciação pelo uso) pode levar a despesa zero enquanto não há produção, mas isso não é "cessação" da depreciação – o ativo continua depreciável e a depreciação acumulada não para de ser reconhecida.