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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce185667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma entidade será levada a cessar a depreciação de um item do ativo imobilizado que ainda não tenha sido baixado e que não esteja totalmente depreciado quando
  1. Ao ativo for classificado como mantido para a venda.
  2. Bo ativo passar a ser objeto de manutenções e reparações frequentes com vistas a preservar as suas condições correntes.
  3. Co valor residual do ativo tiver um aumento substancial, aproximando-se bastante do seu valor contábil.
  4. Do ativo for retirado do seu uso normal.
  5. Eo ativo se tornar ocioso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o ativo for classificado como mantido para a venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação de Ativo Imobilizado – Cessação

Gabarito: letra A. A depreciação de um ativo imobilizado cessa quando o ativo é classificado como mantido para venda ou baixado, conforme o CPC 27 (NBC TG 27, item 55). Nenhuma das outras situações (ociosidade, retirada de uso, manutenções frequentes ou aumento do valor residual) interrompe a depreciação.

A literalidade do normativo é clara:

NBC-TG-27-55

"A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso... A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de que a ociosidade ou a retirada de uso interrompem a depreciação. O CPC 27 desmente essa ideia: a depreciação só cessa pela classificação como mantido para venda ou pela baixa. Fique atento: as alternativas D e E parecem intuitivas, mas são os distratores clássicos.

1Classificado como mantido para venda
2Baixado
3Depreciação NÃO cessa
Ocioso
Retirado do uso normal
Manutenções frequentes
Aumento do valor residual
Depreciação cessa
LEVELsoulevel.com.br
Depreciação cessa: Classificado como mantido para venda; Baixado; Depreciação NÃO cessa (Ocioso, Retirado do uso normal, Manutenções frequentes, Aumento do valor residual)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que corresponde exatamente à regra do item 55: a classificação como mantido para venda é uma das duas hipóteses de cessação da depreciação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Manutenções e reparações frequentes fazem parte da rotina de preservação do ativo, mas não alteram o regime de depreciação. O ativo continua sendo depreciado normalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Um aumento substancial do valor residual pode reduzir a base depreciável e, consequentemente, a despesa de depreciação, mas não faz a depreciação cessar. A depreciação prossegue até que o valor contábil se iguale ao valor residual revisado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O item 55 é expresso: a depreciação não cessa quando o ativo é retirado do uso normal, a menos que esteja totalmente depreciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ociosidade também não interrompe a depreciação, conforme o mesmo item 55. A única exceção (método de depreciação pelo uso) pode levar a despesa zero enquanto não há produção, mas isso não é "cessação" da depreciação – o ativo continua depreciável e a depreciação acumulada não para de ser reconhecida.

Resumo das situações:

Situação

Cessa a depreciação?

Classificado como mantido para venda

Sim

Baixado

Sim

Totalmente depreciado

Sim (já está zerado)

Ocioso ou retirado de uso

Não

Manutenções frequentes

Não

Aumento do valor residual

Não

Gabarito: letra A.

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