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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce185676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
No que se refere aos direitos das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos, julgue os seguintes itens.I - As terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades indígenas não podem ser vendidas.II - Os indígenas têm direito às terras que tradicionalmente ocupam, ainda que não estejam demarcadas.III - A Constituição Federal de 1988 considera objeto de tombamento os locais onde haja reminiscências históricas de antigos quilombos.IV - As comunidades remanescentes de quilombos têm o direito de se autoidentificarem dessa maneira.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos das populações indígenas e quilombolas

Gabarito: letra E – todos os itens estão certos. A CF/88 reconhece aos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, as quais são inalienáveis (art. 231, caput e §4º); a demarcação é ato declaratório, não constitutivo do direito. Quanto aos quilombos, a própria Constituição determina o tombamento dos sítios históricos (art. 216, §5º) e a autodefinição é critério adotado pela legislação e jurisprudência. Todos os itens estão em conformidade com o texto constitucional e infraconstitucional.

Item

Conteúdo

Situação

I

Terras indígenas são inalienáveis (art. 231, §4º)

[+] Certo

II

Direito independe de demarcação (art. 231, caput)

[+] Certo

III

CF/88 já tombou sítios históricos de quilombos (art. 216, §5º)

[+] Certo

IV

Autoidentificação quilombola (Decreto 4.887/2003 e STF)

[+] Certo

Item I — ✅ Correto

O art. 231 da CF reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Tais terras são bens da União (art. 20, XI) e, por sua natureza, são inalienáveis e indisponíveis, não podendo ser objeto de venda. A Súmula 650 do STF não se aplica ao caso, pois trata de aldeamentos extintos.

Item II — ✅ Correto

O direito dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas independe da demarcação. O art. 231 da CF estabelece que "são reconhecidos aos índios ... os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las". A demarcação é procedimento meramente declaratório, não constitutivo do direito.

Item III — ✅ Correto

A CF/88, em seu art. 216, §5º, determina que "ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos". Logo, a própria Constituição já considera tais locais como objeto de tombamento, sem necessidade de ato administrativo posterior. O item está correto ao afirmar que a CF considera objeto de tombamento esses locais.

Item IV — ✅ Correto

O direito de autoidentificação das comunidades remanescentes de quilombos é reconhecido pelo Decreto nº 4.887/2003 e pela jurisprudência do STF (ADO 26). O art. 2º desse decreto estabelece que "consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos ... os grupos étnico-raciais ... que se auto definam a partir de suas relações específicas com o território". O item está correto.

Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão certos. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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