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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce185677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Conforme a Constituição Federal de 1988, o ICMS monofásico incidente nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo caberá ao(s) estado(s)
  1. Atitular dos royalties de exploração da matéria-prima.
  2. Bde origem e de destino, mediante repartição.
  3. Conde ocorrer o consumo.
  4. Dde domicílio do produtor.
  5. Eonde ocorrer o refino do produto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — onde ocorrer o consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS monofásico sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo

Gabarito: Letra C. O ICMS monofásico incidente sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo cabe ao Estado onde ocorrer o consumo, conforme o art. 155, §4º, I, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 192/2022.

A questão cobra a regra especial de competência para esses produtos. Diferentemente do ICMS geral, que pode envolver repartição entre origem e destino (DIFAL), o constituinte elegeu um regime monofásico em que o imposto é devido uma única vez e integralmente ao Estado de consumo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral do ICMS (repartição ou origem/destino). Mas para lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, a Constituição estabelece exceção: o imposto cabe ao Estado onde o produto é consumido, não onde é produzido, refinado ou de onde parte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o imposto ao Estado titular dos royalties de exploração da matéria-prima. Os royalties são uma compensação financeira pela exploração de recursos naturais, não guardam relação com a competência tributária do ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere repartição entre Estado de origem e destino. Essa sistemática é própria do ICMS geral (v.g., operações interestaduais comuns), mas não se aplica aos produtos indicados, que seguem o regime monofásico com atribuição exclusiva ao Estado de consumo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a CF/88, art. 155, §4º, I: nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo. A LC 192/2022 (art. 3º, II) reproduz a mesma regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Víncula o imposto ao domicílio do produtor. O local de produção ou domicílio do produtor não é critério para definição do sujeito ativo nesse regime especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remete ao local do refino. O refino é etapa industrial, mas o ICMS monofásico sobre derivados de petróleo não segue a origem do processo produtivo; o critério constitucional é o consumo.


Resumo: A regra é excepcional: o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo é monofásico e cabe ao Estado consumidor. Para os demais combustíveis (ex.: etanol), aplica-se a regra geral com repartição, caso haja operação interestadual.

Gabarito: Letra C

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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