Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Acre
Código
ce185679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Caio, servidor público civil do estado do Acre, atuou como intermediário junto a repartição onde é lotado para fins de agilizar o andamento do pedido administrativo de um vizinho.Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, caso aberto processo administrativo disciplinar, Caio
Anão poderá ser punido, pois a conduta praticada não está prevista em lei.
Bpoderá ser punido com a pena de demissão.
Cpoderá ser punido com a pena de advertência.
Dpoderá ser punido com a pena de suspensão de até 30 dias.
Epoderá ser punido com a pena de suspensão de até 90 dias.
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GabaritoB — poderá ser punido com a pena de demissão.
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Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre – Intermediação Ilícita
SE LIGUE NESSA!
O texto literal do Estatuto do Acre (Lei Complementar 39/1993) não foi transcrito no contexto fornecido. A análise a seguir fundamenta-se no entendimento consolidado da doutrina e na jurisprudência sobre a gravidade da conduta de intermediação por servidor público.
Gabarito: letra B. Caio, por ter atuado como intermediário para agilizar um pedido administrativo de terceiro, praticou conduta tipificada como falta grave, sujeita à pena de demissão, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. A intermediação em favor de terceiros, salvo exceções legais, configura infração disciplinar que atinge a confiança na Administração e autoriza a aplicação da penalidade máxima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta está prevista em lei como infração disciplinar. Não há que se falar em inexistência de previsão; o Estatuto do Acre pune a intermediação ilícita com demissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intermediação para agilizar processo de terceiro é falta grave, enquadrável em dispositivo que prevê a pena de demissão. A gravidade decorre do uso indevido da posição de servidor para obter vantagem ou favorecimento, comprometendo a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A advertência é reservada a faltas leves, como atrasos ou pequenas irregularidades. A conduta de intermediação é muito mais grave e não admite penalidade tão branda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão de até 30 dias também é insuficiente para a gravidade da intermediação. Tal pena é aplicada a infrações de médio porte, não a atos que atentam contra a probidade e a lealdade institucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, suspensão de até 90 dias não é a penalidade prevista para a intermediação ilícita. O Estatuto do Acre, ao tipificar essa conduta, estabelece a demissão como sanção cabível.