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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce185682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS cabe
  1. Atanto ao destinatário quanto ao remetente, sendo glosado pela metade no caso em que ambos forem contribuintes.
  2. Bao responsável previsto na legislação tributária do ente de residência do destinatário.
  3. Cao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
  4. Dao remetente, quando nenhuma das partes for contribuinte.
  5. Eao destinatário, quando nenhuma das partes for contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Diferencial de Alíquotas (DIFAL)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, no art. 155, §2º, VIII, disciplina que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL) cabe ao remetente quando o destinatário não for contribuinte do imposto. Essa é a redação literal do dispositivo, conforme reproduzido abaixo.

A banca cobra o conhecimento da regra constitucional que define o sujeito passivo do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. O dispositivo foi incluído pela EC 87/2015 e divide a responsabilidade conforme a condição do destinatário: contribuinte ou não contribuinte.

Art. 155, VIII, §2CF/88

VIII – “a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”

DIFAL (art. 155, §2º, VIII)
  • 1Destinatário contribuinte
    • Responsável: destinatário
  • 2Destinatário não contribuinte
    • Responsável: remetente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recolhimento cabe “tanto ao destinatário quanto ao remetente, sendo glosado pela metade no caso em que ambos forem contribuintes”. Não há previsão constitucional de glosa ou rateio; a regra é clara: a responsabilidade é alternativa, não conjunta, dependendo exclusivamente da condição do destinatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o recolhimento “ao responsável previsto na legislação tributária do ente de residência do destinatário”. A CF já define o responsável diretamente (arts. 155, §2º, VIII, “a” e “b”), não remetendo à legislação do estado de residência do destinatário para essa definição. A legislação local só pode dispor dentro do que a CF determina, mas a responsabilidade primária é fixada pela própria Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 155, §2º, VIII, “b”: “ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”. A condição “não contribuinte” é a chave: consumidor final pessoa física (não contribuinte) gera a obrigação ao remetente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe “ao remetente, quando nenhuma das partes for contribuinte”. A CF não prevê a hipótese de ambas as partes não serem contribuintes, pois o remetente, em regra, é contribuinte do ICMS (realiza operações de circulação de mercadorias). Se o remetente não for contribuinte, a operação possivelmente não estaria sujeita ao ICMS. A regra constitucional considera apenas a condição do destinatário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que cabe “ao destinatário, quando nenhuma das partes for contribuinte”. Pela mesma razão da alternativa D, não há previsão; além disso, quando o destinatário é não contribuinte, a responsabilidade é do remetente (alternativa C correta).


Gabarito: letra C.

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