Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce185684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Uma das diretrizes dispostas na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) é
Aa garantia da quebra irrestrita do sigilo das informações públicas.
Bo fomento ao desenvolvimento da cultura de confidencialidade na administração pública.
Ca divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Da observância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
Eo aplacamento do controle social da administração pública.
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GabaritoC — a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Diretrizes
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011 estabelece, em seu art. 3º, as diretrizes que devem orientar a execução dos procedimentos de acesso à informação. Entre elas, consta a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (inciso II), exatamente o que afirma a alternativa correta. A banca cobra o conhecimento literal do rol de diretrizes, com destaque para a inversão de termos na alternativa D.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não prevê "quebra irrestrita" do sigilo. O sigilo é exceção, mas não é tratado como algo a ser "quebrado" de forma absoluta; a regra é a publicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A diretriz correta é o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência (inciso IV), e não de confidencialidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o inciso II do art. 3º: divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do inciso I. A lei determina a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; a alternativa inverte os termos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei visa ao desenvolvimento do controle social (inciso V), não ao seu aplacamento (redução).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a clássica inversão: o candidato decorou que um dos princípios é "publicidade vs. sigilo", mas troca qual é regra e qual é exceção. A LAI é clara: a regra é a publicidade, o sigilo é a exceção. Fique atento!