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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce185687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) tem como característica
  1. Aa incidência sobre produtos destinados ao consumo interno e externo.
  2. Bo impacto preponderante sobre bens de capital pelo contribuinte do imposto.
  3. Ca possibilidade de fiscalização pelos municípios que assim optarem.
  4. Da progressividade das alíquotas.
  5. Ea seletividade em função da essencialidade do produto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a seletividade em função da essencialidade do produto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Características

Gabarito: letra E. O IPI é seletivo, nos termos do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, que determina que o imposto será seletivo, em função da essencialidade do produto. As demais alternativas apresentam características que não correspondem ao IPI, muitas vezes confundindo com outros tributos (ITR, IR) ou contrariando disposições constitucionais.

As características do IPI estão previstas no §3º do art. 153 da CF, que estabelece:

Art. 153, I, §3CF/88

I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;

IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

Característica / Instituto

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

ITR (Imposto Territorial Rural)

IR (Imposto de Renda)

Princípio / Regra Constitucional

Seletividade (em função da essencialidade)

Progressividade

Progressividade

Incidência sobre exportação

Não incide sobre produtos destinados ao exterior

Impacto sobre bens de capital

Reduzido (art. 153, §3º, IV)

Fiscalização por Municípios

Não (privativa da União)

Sim (opção do Município, art. 153, §4º, III)

Não

Base legal principal

Art. 153, §3º, I a IV, CF

Art. 153, §4º, I e III, CF

Art. 153, §2º, I, CF

IPI (art. 153, §3º)
  • 1Seletividade (essencialidade)
    • Produtos essenciais: alíquota menor
    • Produtos supérfluos: alíquota maior
  • 2Não-cumulatividade
  • 3Não incidência
    • Exportação (produtos ao exterior)
  • 4Redução do impacto
    • Bens de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI incide sobre produtos destinados ao consumo interno e externo. O erro está em incluir o consumo externo: o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, conforme art. 153, §3º, III da CF. A incidência ocorre apenas no mercado interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o IPI tem “impacto preponderante sobre bens de capital”. Na verdade, o art. 153, §3º, IV determina que o imposto terá reduzido seu impacto sobre bens de capital, e não preponderante. Houve inversão do sentido: a regra é de redução, e não de preponderância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao IPI a possibilidade de fiscalização pelos Municípios. Essa é uma característica do ITR (imposto sobre propriedade territorial rural), conforme art. 153, §4º, III (os Municípios podem optar por fiscalizar e cobrar o ITR). O IPI é imposto federal e sua fiscalização é privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IPI tem progressividade de alíquotas. A progressividade é característica do ITR (art. 153, §4º, I) e do IR (art. 153, §2º, I). O IPI é seletivo (alíquotas variam conforme a essencialidade do produto), e não progressivo. A banca troca o princípio aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz a literalidade do art. 153, §3º, I da CF: o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto. Produtos essenciais (como alimentos) têm alíquotas reduzidas ou zero; produtos supérfluos (como bebidas alcoólicas e cigarros) têm alíquotas elevadas. Esta é a característica central do imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as características dos impostos federais. O IPI é seletivo, enquanto a progressividade é do IR e do ITR; a fiscalização municipal é do ITR; a não incidência na exportação é do IPI. Memorize o art. 153, §3º para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra E — a seletividade em função da essencialidade do produto.

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