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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce185690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
No que se refere à intervenção federal e à intervenção dos estados nos municípios, assinale a opção correta.
  1. AUma vez decretada a intervenção, a autoridade deve justifica-la ao Poder Legislativo no prazo de até seis meses.
  2. BUm dos mecanismos previstos expressamente na legislação brasileira para situações de crise é a intervenção militar constitucional.
  3. CA intervenção pode ser decretada pelo presidente da República, pelos governadores e pelos prefeitos municipais.
  4. DA intervenção federal somente pode ser decretada nos casos definidos de forma expressa na Constituição Federal de 1988.
  5. EOs motivos constitucionais para intervenção têm cunho político, de modo que não é cabível intervenção com a finalidade de executar ordem judicial.
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GabaritoD — A intervenção federal somente pode ser decretada nos casos definidos de forma expressa na Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal e estadual nos municípios

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 adota o princípio da taxatividade para a intervenção federal e estadual: somente pode ser decretada nos casos expressamente previstos no texto constitucional (arts. 34 e 35). A alternativa D reproduz exatamente essa característica. As demais alternativas contêm erros objetivos que serão analisados a seguir.

1Federal (art. 34)
Decretada pelo Presidente
Justificação em 24h (art. 36, §1º)
Taxativa
2Estadual nos municípios (art. 35)
Decretada pelo Governador
Justificação em 24h
Taxativa
3Características
Não há intervenção militar autônoma
Prefeito não decreta
Prazo de 6 meses não existe
Cabe para executar ordem judicial
Intervenção
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção: Federal (art. 34) (Decretada pelo Presidente, Justificação em 24h (art. 36, §1º), Taxativa); Estadual nos municípios (art. 35) (Decretada pelo Governador, Justificação em 24h, Taxativa); Características (Não há intervenção militar autônoma, Prefeito não decreta, Prazo de 6 meses não existe, Cabe para executar ordem judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para justificar a intervenção ao Poder Legislativo não é de seis meses. A CF determina que, decretada a intervenção, o decreto deve ser submetido ao Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no caso estadual) no prazo de 24 horas (art. 36, §1º). O número "seis meses" pode induzir à confusão com outros prazos, como o previsto no art. 148, §2º, da Lei 14.133/2021 (nulidade contratual).

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 6 meses não existe na intervenção — é um distrator que remete a outro instituto (nulidade contratual). Memorize: a justificação à casa legislativa ocorre em 24 horas após a decretação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de uma "intervenção militar" como instituto autônomo. As Forças Armadas podem ser empregadas no âmbito de uma intervenção federal (art. 34, III e IV), mas a intervenção é um ato do poder civil (Presidente da República), não militar. A expressão "intervenção militar constitucional" é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção (federal ou estadual) é decretada pelo Chefe do Poder Executivo do ente interventor: Presidente da República para intervenção federal, e Governador para intervenção estadual nos municípios. Prefeitos municipais não têm competência para decretar qualquer tipo de intervenção — eles são submetidos à intervenção estadual, não a decretam.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. A CF exige que os casos de intervenção federal ou estadual estejam taxativamente listados no texto constitucional (arts. 34 e 35). Não há discricionariedade para decretar intervenção fora dessas hipóteses. Esse é um princípio fundamental para preservar o equilíbrio federativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção pode sim ser decretada para executar ordem judicial. A CF prevê a intervenção federal quando o Estado-membro deixa de executar lei federal ou ordem judicial (art. 34, VI). Portanto, não é verdade que a intervenção tem apenas cunho político — há hipóteses de caráter jurídico (cumprimento de decisão judicial).

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a literalidade da CF é a letra D. As demais ou trocam prazos, ou criam institutos inexistentes, ou invertem competências.

Gabarito: letra D.

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