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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce185691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Quando uma indústria de alimentos é obrigada, por lei, a recolher os tributos decorrentes de fatos geradores anteriores à cadeia produtiva rural, essa obrigação decorre da
  1. Asubstituição tributária regressiva.
  2. Bsubstituição tributária concomitante.
  3. Cantecipação do pagamento do tributo em relação ao fato gerador.
  4. Dresponsabilidade tributária por solidariedade.
  5. Eresponsabilidade tributária por sucessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — substituição tributária regressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição Tributária – Modalidades

Gabarito: letra A. A situação descrita – indústria de alimentos obrigada por lei a recolher tributos decorrentes de fatos geradores anteriores à cadeia produtiva rural – corresponde à substituição tributária regressiva (também chamada de “para trás”). Nessa modalidade, o substituto (indústria) ocupa etapa posterior da cadeia econômica, mas é responsável pelo tributo devido pelo contribuinte de etapa anterior (produtor rural).

A banca testa o conhecimento das espécies de substituição tributária e a diferença entre responsabilidade tributária por substituição, solidariedade e sucessão. A chave está em identificar que a obrigação recai sobre tributos de fatos geradores que já ocorreram em momento anterior ao do substituto, o que caracteriza a substituição regressiva.

Substituição tributária
  • 1Regressiva ("para trás")
    • Substituto em etapa posterior
    • Fato gerador em etapa anterior
  • 2Concomitante
    • Substituto no mesmo instante do FG
  • 3Progressiva ("para frente")
    • Substituto em etapa anterior
    • Fato gerador em etapa posterior
  • 4Figuras distintas
    • Antecipação (recolhimento antes do FG)
    • Solidariedade (interesse comum)
    • Sucessão (transmissão de bens/negócios)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A substituição tributária regressiva ocorre quando o substituto (indústria) é obrigado a recolher o tributo correspondente a fato gerador ocorrido em etapa anterior da cadeia (produção rural). É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A substituição tributária concomitante ocorre no mesmo instante do fato gerador, e não em relação a fatos geradores anteriores. Exemplo típico é o ICMS devido na saída da mercadoria do estabelecimento do substituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A antecipação do pagamento do tributo em relação ao fato gerador é uma técnica de recolhimento antes da ocorrência do fato (ex.: antecipação do ICMS). Não se confunde com a substituição tributária, que envolve a transferência da responsabilidade pelo tributo devido por outro contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade tributária por solidariedade (art. 124 do CTN) decorre do interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou da designação legal. No caso, a obrigação decorre de substituição legal, não de solidariedade entre a indústria e o produtor rural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade tributária por sucessão (arts. 129 a 133 do CTN) ocorre em casos de transmissão de bens, direitos ou negócios (ex.: falecimento, fusão, incorporação). Não tem relação com a obrigação da indústria de recolher tributos de fatos geradores anteriores.

Gabarito: letra A.

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