Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce185694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Acerca das ações constitucionais de proteção dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
ANão cabe mandado de segurança contra ato omissivo.
BA ação de mandado de segurança deve ser proposta contra o órgão ou ente público do qual tenha surgido o ato ilegal.
CA ação de habeas corpus surgiu, no direito brasileiro, com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
DPode-se formular pedido de habeas corpus em favor de indivíduo mesmo antes que ele sofra restrição ilegal de sua liberdade de locomoção.
EA finalidade da ação de habeas data limita-se a permitir o acesso de alguém a informações que lhe digam respeito.
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GabaritoD — Pode-se formular pedido de habeas corpus em favor de indivíduo mesmo antes que ele sofra restrição ilegal de sua liberdade de locomoção.
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Ações constitucionais – remédios constitucionais
Gabarito: letra D. O habeas corpus pode ser impetrado de forma preventiva, antes de qualquer restrição efetiva à liberdade de locomoção, conforme prevê o art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal. É a única alternativa correta.
A questão cobra o conhecimento dos remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data). Vamos analisar cada alternativa:
Remédio Constitucional
Característica Principal
Cabimento Contra Ato Omissivo?
Finalidade Específica
Previsão Constitucional
Mandado de Segurança
Protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
Sim, quando há dever legal de agir e inércia da autoridade
Anular ato ilegal ou abusivo, ou compelir a prática de ato devido
Art. 5°, LXIX e LXX
Habeas Corpus
Protege a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar)
Sim, na forma preventiva (ameaça concreta)
Impedir ou cessar coação ilegal à liberdade de locomoção
Art. 5°, LXVIII
Habeas Data
Garante acesso e retificação de dados pessoais
Sim, quando há recusa injustificada de informação
Acesso a informações pessoais e retificação de dados incorretos
Art. 5°, LXXII
Remédios constitucionais: Mandado de segurança (Contra ato omissivo, Contra autoridade coatora); Habeas corpus (Preventivo (ameaça), Repressivo (restrição)); Habeas data (Acesso a informações, Retificação de dados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança pode sim ser impetrado contra ato omissivo, quando a autoridade tem o dever de agir e se mantém inerte, causando lesão ou ameaça a direito líquido e certo. A Lei 12.016/2009 e a jurisprudência admitem o mandado de segurança contra omissão ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de mandado de segurança deve ser proposta contra a autoridade coatora, ou seja, a autoridade pública que praticou o ato ilegal ou abusivo, e não contra o órgão ou ente público em si. Embora a pessoa jurídica seja indicada na petição inicial, o polo passivo é ocupado pela autoridade coatora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus é instituto jurídico que existe no Brasil desde o Império, previsto no Código de Processo Criminal de 1832 e nas Constituições anteriores. A Constituição de 1988 apenas manteve e reforçou essa garantia, mas não a criou.
Alternativa D — ✅ Correta
A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXVIII, dispõe que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Portanto, admite-se o habeas corpus preventivo, antes da efetiva restrição, quando houver ameaça concreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de habeas data não se limita ao acesso a informações; ela também serve para a retificação de dados pessoais, nos termos do art. 5°, LXXII, alínea "b", da CF. A alternativa é incompleta ao restringir a finalidade apenas ao acesso.