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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce185698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista da Fazenda Estadual
Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma
  1. Aempresa que não pode ser abarcada pelo regime da Lei Complementar n.º 123/2006.
  2. Bmicroempresa, com base em seu lucro líquido.
  3. Cempresa de pequeno porte, com base em sua receita bruta.
  4. Dmicroempresa, com base em sua receita bruta.
  5. Eempresa de pequeno porte, com base em seu lucro líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — empresa de pequeno porte, com base em sua receita bruta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 – Enquadramento de ME e EPP

Gabarito: letra C. A empresa que iniciou atividades em 1º/7/2023 e auferiu receita bruta de R$ 200.000,00 no ano de 2023 enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP), pois o limite para microempresa (ME) no primeiro ano é proporcional ao número de meses de funcionamento. Para 6 meses (julho a dezembro), o limite de ME é de R$ 180.000,00 (R$ 360.000,00 ÷ 12 × 6). Como R$ 200.000,00 supera esse valor, a empresa não é ME. Já o limite proporcional para EPP é de R$ 2.400.000,00 (R$ 4.800.000,00 ÷ 12 × 6), não ultrapassado, logo a empresa é EPP – art. 3º, §§1º e 2º, da LC 123/2006.

A banca testa o conhecimento do enquadramento pelo critério da receita bruta anual e, principalmente, da proporcionalidade para empresas no ano-calendário de início de atividades. Muitos candidatos aplicam o limite anual cheio (R$ 360.000,00) sem considerar a proporção, o que levaria ao erro de marcar ME (alternativa D).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra de proporcionalidade do art. 3º, §1º. O enunciado fornece a data de início (1º/7/2023) para que o candidato calcule o número de meses e compare com o limite reduzido. Quem não fizer esse cálculo e usar o limite anual cheio (R$ 360.000,00) concluirá que a empresa é ME, mas o valor de R$ 200.000,00 extrapola o limite proporcional de ME (R$ 180.000,00), tornando-a EPP. Fique atento à palavra "iniciado" – ela dispara a regra especial!

Critério de Enquadramento

Microempresa (ME)

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Empresa em Análise (R$ 200.000,00)

Limite anual cheio (LC 123/2006)

Até R$ 360.000,00

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

Limite proporcional (início em 1º/7/2023 – 6 meses)

Até R$ 180.000,00

De R$ 180.000,01 a R$ 2.400.000,00

Receita bruta auferida em 2023

R$ 200.000,00

Enquadramento resultante

Não (R$ 200.000,00 > R$ 180.000,00)

Sim (R$ 200.000,00 ≤ R$ 2.400.000,00)

EPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa "não pode ser abarcada" pelo regime. Na verdade, ela pode optar pelo Simples Nacional, desde que não haja vedação legal (não indicada). A receita bruta de R$ 200.000,00 está dentro do limite máximo do regime (R$ 4.800.000,00).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a empresa é microempresa com base no lucro líquido. O enquadramento como ME ou EPP é exclusivamente baseado na receita bruta anual, não no lucro (art. 3º, caput). O lucro líquido é irrelevante para essa classificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa é empresa de pequeno porte (EPP), com base em sua receita bruta. Cálculo: iniciou em julho → 6 meses no ano. Limite proporcional de ME: R$ 360.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 180.000,00. Como a receita (R$ 200.000,00) excede esse valor, não é ME. Limite proporcional de EPP: R$ 4.800.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 2.400.000,00, não ultrapassado. Portanto, enquadra-se como EPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a empresa é microempresa (ME) com base na receita bruta. Apesar de R$ 200.000,00 ser inferior ao limite anual cheio de ME (R$ 360.000,00), desconsidera a proporcionalidade. Com 6 meses, o limite é R$ 180.000,00, e R$ 200.000,00 o supera. Logo, não é ME.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta que a empresa é EPP com base no lucro líquido. O critério legal é a receita bruta, não o lucro. Mesmo que a conclusão do porte (EPP) esteja correta, o fundamento está errado, pois o lucro não é usado para enquadramento.

Resumo para a prova: No Simples Nacional, o enquadramento como ME ou EPP depende exclusivamente da receita bruta anual (art. 3º, LC 123/2006). Para empresas no primeiro ano de atividade, os limites devem ser proporcionais ao número de meses (art. 3º, §1º). Decore: ME ≤ R$ 360.000,00/ano; EPP > R$ 360.000,00 e ≤ R$ 4.800.000,00/ano. Na proporcionalidade, multiplique a fração de meses.

PEGA ESSA DICA!

"ME 360 – EPP 4.800" e lembre: proporção sempre no primeiro ano.

Gabarito: letra C

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