No que se refere às disposições gerais dos tributos, assinale a opção correta, à luz do Código Tributário Nacional (CTN).
AO fato gerador da obrigação tributária é irrelevante para fins de qualificação da espécie tributária.
BO tributo é prestação voluntária que, necessariamente, deve exprimir um determinado valor em moeda corrente.
CO CTN, no tocante às espécies tributárias, adotou a teoria pentapartite, estabelecendo serem tributos os impostos, as taxas, as contribuições sociais, os empréstimos compulsórios e as contribuições de melhoria.
DO tributo é cobrado por meio de atividade plenamente vinculada.
EA natureza jurídica específica do tributo é definida pela destinação legal do produto de sua arrecadação.
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GabaritoD — O tributo é cobrado por meio de atividade plenamente vinculada.
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Disposições Gerais dos Tributos — CTN
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 3º do CTN, que define tributo como prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 3º, 4º e 5º do Código Tributário Nacional. A banca explora as diferenças entre a classificação do CTN (tripartite) e a classificação constitucional (pentapartite), além de inverter propositalmente os critérios de definição da natureza jurídica do tributo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é irrelevante para a qualificação da espécie tributária. O art. 4º do CTN, porém, determina exatamente o oposto: a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador. O dispositivo ainda lista como irrelevantes a denominação e a destinação do produto, mas não o fato gerador. Logo, a assertiva está errada.
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tributo é prestação voluntária e que necessariamente deve exprimir valor em moeda corrente. O art. 3º do CTN estabelece que o tributo é prestação pecuniária compulsória, ou seja, não é voluntário. Ademais, admite expressamente que o valor seja exprimido em moeda, mas não exige que seja corrente (o texto diz "em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir"). O erro principal é o caráter voluntário.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o CTN adotou a teoria pentapartite. Na verdade, o art. 5º do CTN enumera apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A classificação pentapartite (que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais) decorre da Constituição Federal de 1988 e da doutrina, mas não está no texto do CTN. Portanto, a alternativa é incorreta.
Art. 5CTN
Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir a classificação do CTN (tripartite) com a classificação constitucional (pentapartite). Em questões que pedem "à luz do CTN", prevalece a tripartição do art. 5º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 3º do CTN, o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Não há discricionariedade: a administração deve cobrar o tributo sempre que ocorrer o fato gerador, nos estritos termos da lei. A alternativa está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a natureza jurídica do tributo é definida pela destinação legal do produto da arrecadação. O art. 4º, inciso II, do CTN expressamente considera a destinação irrelevante para qualificar a espécie tributária. O critério determinante é o fato gerador (art. 4º, caput).