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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce185713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
As limitações ao poder de tributar previstas na CF possuem como característica a possibilidade de serem
  1. Areguladas por medida provisória.
  2. Bampliadas por emenda constitucional.
  3. Cexaustivas em seu rol.
  4. Dmitigadas por emenda constitucional.
  5. Ereguladas por lei ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ampliadas por emenda constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B. As limitações constitucionais ao poder de tributar, embora constituam cláusulas pétreas (direitos e garantias individuais) que não podem ser abolidas, podem ser ampliadas por emenda constitucional, criando novas imunidades ou princípios. A regulamentação dessas limitações é reservada à lei complementar (art. 146, II, CF), não cabendo medida provisória nem lei ordinária. Além disso, o rol de limitações expressas na CF não é exaustivo, pois existem limitações implícitas e a possibilidade de criação de novas por EC.

A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica das limitações ao poder de tributar e sua relação com o poder reformador e com a legislação infraconstitucional.

Art. 146, IICF/88

Art. 146, II — "Cabe à lei complementar:

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar."


Alternativa

Descrição

Fundamento

Correta?

A

Reguladas por medida provisória

Art. 146, II, CF: matéria reservada a lei complementar; MP não pode versar sobre LC (art. 62, §1º, III, CF)

❌ Incorreta

B

Ampliadas por emenda constitucional

Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF) não podem ser abolidas, mas podem ser ampliadas (STF admite criação de novas imunidades/princípios)

✅ Correta (GABARITO)

C

Exaustivas em seu rol

Rol não é exaustivo: há limitações implícitas (ex.: capacidade contributiva) e possibilidade de criação por EC

❌ Incorreta

D

Mitigadas por emenda constitucional

Mitigação (redução/restrição) é vedada por se tratar de cláusula pétrea; só ampliação é permitida

❌ Incorreta

E

Reguladas por lei ordinária

Art. 146, II, CF exige lei complementar, não lei ordinária

❌ Incorreta

1Natureza jurídica
Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV)
Direitos e garantias individuais
2Rol
Exaustivo
Não exaustivo (implícitas + EC)
3Regulamentação
Lei ordinária
Medida provisória
Lei complementar (art. 146, II)
4Emenda constitucional
Abolição
Ampliação (novas imunidades)
Limitações ao poder de tributar
LEVELsoulevel.com.br
Limitações ao poder de tributar: Natureza jurídica (Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), Direitos e garantias individuais); Rol (Exaustivo, Não exaustivo (implícitas + EC)); Regulamentação (Lei ordinária, Medida provisória, Lei complementar (art. 146, II)); Emenda constitucional (Abolição, Ampliação (novas imunidades))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar é matéria reservada à lei complementar (art. 146, II, CF). A medida provisória não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Portanto, não podem ser reguladas por MP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As limitações constitucionais ao poder de tributar são consideradas direitos e garantias individuais, constituindo cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV, CF). Como tais, não podem ser abolidas por emenda constitucional, mas podem ser ampliadas (criação de novas limitações). A jurisprudência do STF admite que emendas constitucionais criem novas hipóteses de imunidade ou novos princípios, desde que não restrinjam direitos já existentes. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol de limitações constitucionais ao poder de tributar não é exaustivo. A própria CF traz limitações implícitas (ex.: princípio da capacidade contributiva decorre do sistema) e admite a criação de novas por emenda constitucional. O material de apoio expressamente afirma: "Os próprios princípios tributários expressos no artigo 150 da CF também não são exaustivos". Portanto, a afirmação de que seriam exaustivas é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As limitações constitucionais ao poder de tributar são cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser mitigadas (reduzidas) por emenda constitucional. O que se admite é a ampliação (criação de novas limitações), e não a mitigação. A banca tenta confundir o candidato trocando "ampliadas" por "mitigadas".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar é de competência exclusiva da lei complementar (art. 146, II, CF), e não da lei ordinária. Lei ordinária não pode tratar dessa matéria, sob pena de inconstitucionalidade formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre "ampliadas" (correto) e "mitigadas" (incorreto) na alternativa D. Lembre-se: as limitações são cláusulas pétreas — podem ser ampliadas, mas não mitigadas ou abolidas por emenda constitucional. Fique atento a esse par de opostos.

Gabarito: letra B

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