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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce185714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Quando o fato gerador de um tributo ocorre no mundo concreto, mas a obrigação tributária dele decorrente, por questão de cálculo, é nula, o não pagamento desse tributo se dá por
  1. Aelisão fiscal.
  2. Bimunidade.
  3. Calíquota zero.
  4. Delusão fiscal.
  5. Eisenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alíquota zero.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária e Alíquota Zero

Gabarito: letra C. Quando o fato gerador ocorre, mas o cálculo do tributo resulta em valor zero (alíquota zero), a obrigação tributária principal surge (CTN, art. 113, § 1º), porém o crédito tributário é nulo. Isso difere de isenção (exclusão legal do crédito), imunidade (limitação constitucional), elisão (planejamento lícito) e elusão (planejamento ilícito).

Não pagamento de tributo
  • 1Fato gerador ocorreu
    • Alíquota zero (cálculo = 0)
      • Obrigação principal existe
      • Crédito tributário nulo
    • Isenção (exclusão legal)
      • Crédito excluído por lei
    • Imunidade (limitação constitucional)
      • Incidência impedida pela CF
  • 2Fato gerador não ocorreu / evitado
    • Elisão (planejamento lícito)
    • Elusão (planejamento ilícito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Elisão fiscal é o planejamento tributário lícito que evita a ocorrência do fato gerador ou reduz o tributo por meios permitidos. Não se aplica quando o fato gerador já ocorreu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150), que impede a incidência do tributo sobre certas situações ou pessoas. Não decorre de mero cálculo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alíquota zero significa que a base de cálculo multiplicada por zero resulta em valor devido igual a zero. A obrigação principal existe (fato gerador ocorreu), mas o crédito tributário é nulo. O não pagamento decorre da inexistência de valor a pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Elusão fiscal é a prática de atos simulados ou abusivos para evitar tributo, considerada ilícita. Não se confunde com alíquota zero.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, que exclui o crédito tributário (CTN, art. 175). Na alíquota zero, o crédito existe mas é zero; na isenção, é excluído por lei.

PEGA ESSA DICA!

Distinga: alíquota zero = cálculo zero; isenção = lei exclui o crédito; imunidade = Constituição impede a tributação. Na prova, verifique se o não pagamento decorre de ausência de valor (alíquota zero) ou de exclusão legal (isenção).

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