Apode ser exercida por meio de qualquer espécie tributária.
Bé exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.
Cé exercida pelos municípios no âmbito de sua competência residual local.
Dnão pode ter a mesma alíquota de outro imposto.
Epode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória.
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GabaritoB — é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.
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Competência Tributária Residual
Gabarito: letra B. A competência tributária residual é privativa da União, exercida exclusivamente mediante lei complementar e, para os impostos, deve observar a não cumulatividade e vedação de fato gerador ou base de cálculo já existentes (art. 154, I, CF). Para as contribuições sociais residuais da seguridade social, também se exige lei complementar e não cumulatividade (art. 195, §4º, CF). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao ente titular, forma de instituição ou espécie tributária.
Característica
Competência Tributária Residual (Art. 154, I e 195, §4º, CF)
Ente titular
União (privativa)
Espécies tributárias abrangidas
Impostos e contribuições sociais
Forma de instituição
Lei complementar
Exigência específica para impostos
Não cumulatividade + vedação de fato gerador/base de cálculo já existentes
Exigência específica para contribuições sociais
Não cumulatividade
Competência residual: Titular (União (privativa)); Espécies (Impostos (art. 154, I), Contribuições sociais (art. 195, §4º)); Requisitos (Lei complementar, Não cumulatividade, Fato gerador e base de cálculo inéditos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência residual pode ser exercida por qualquer espécie tributária. Erro: a competência residual da União abrange apenas impostos (art. 154, I, CF) e contribuições sociais (art. 195, §4º, CF). Não se aplica a taxas, contribuições de melhoria ou empréstimos compulsórios, que seguem outras regras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão constitucional: a União exerce a competência residual por meio de lei complementar e de forma não cumulativa. O art. 154, I, CF determina que "a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". Também para contribuições residuais (art. 195, §4º) exige-se lei complementar e não cumulatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência residual é exercida pelos municípios. Erro: a competência residual é privativa da União. Os municípios detêm competência tributária nos termos dos arts. 156 e 156-A da CF, mas não residual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não pode ter a mesma alíquota de outro imposto. Erro: a restrição constitucional para impostos residuais é quanto ao fato gerador e base de cálculo (não podem ser idênticos aos de impostos já discriminados na CF). A alíquota não é objeto de limitação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória. Erro: exige-se lei complementar, conforme art. 154, I e art. 195, §4º, ambos da CF. Medidas provisórias não podem tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Lei ordinária também não é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 154, I, CF. O candidato pode confundir competência residual com competência ordinária (lei ordinária) ou com competência extraordinária (que admite lei ordinária/MP). Lembre-se: residual exige lei complementar e não cumulatividade.