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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce185715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A competência tributária residual
  1. Apode ser exercida por meio de qualquer espécie tributária.
  2. Bé exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.
  3. Cé exercida pelos municípios no âmbito de sua competência residual local.
  4. Dnão pode ter a mesma alíquota de outro imposto.
  5. Epode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é exercida pela União por meio de lei complementar e de forma não cumulativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Residual

Gabarito: letra B. A competência tributária residual é privativa da União, exercida exclusivamente mediante lei complementar e, para os impostos, deve observar a não cumulatividade e vedação de fato gerador ou base de cálculo já existentes (art. 154, I, CF). Para as contribuições sociais residuais da seguridade social, também se exige lei complementar e não cumulatividade (art. 195, §4º, CF). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao ente titular, forma de instituição ou espécie tributária.

Característica

Competência Tributária Residual (Art. 154, I e 195, §4º, CF)

Ente titular

União (privativa)

Espécies tributárias abrangidas

Impostos e contribuições sociais

Forma de instituição

Lei complementar

Exigência específica para impostos

Não cumulatividade + vedação de fato gerador/base de cálculo já existentes

Exigência específica para contribuições sociais

Não cumulatividade

1Titular
União (privativa)
2Espécies
Impostos (art. 154, I)
Contribuições sociais (art. 195, §4º)
3Requisitos
Lei complementar
Não cumulatividade
Fato gerador e base de cálculo inéditos
Competência residual
LEVELsoulevel.com.br
Competência residual: Titular (União (privativa)); Espécies (Impostos (art. 154, I), Contribuições sociais (art. 195, §4º)); Requisitos (Lei complementar, Não cumulatividade, Fato gerador e base de cálculo inéditos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência residual pode ser exercida por qualquer espécie tributária. Erro: a competência residual da União abrange apenas impostos (art. 154, I, CF) e contribuições sociais (art. 195, §4º, CF). Não se aplica a taxas, contribuições de melhoria ou empréstimos compulsórios, que seguem outras regras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata previsão constitucional: a União exerce a competência residual por meio de lei complementar e de forma não cumulativa. O art. 154, I, CF determina que "a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição". Também para contribuições residuais (art. 195, §4º) exige-se lei complementar e não cumulatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência residual é exercida pelos municípios. Erro: a competência residual é privativa da União. Os municípios detêm competência tributária nos termos dos arts. 156 e 156-A da CF, mas não residual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não pode ter a mesma alíquota de outro imposto. Erro: a restrição constitucional para impostos residuais é quanto ao fato gerador e base de cálculo (não podem ser idênticos aos de impostos já discriminados na CF). A alíquota não é objeto de limitação específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser exercida mediante lei ordinária ou medida provisória. Erro: exige-se lei complementar, conforme art. 154, I e art. 195, §4º, ambos da CF. Medidas provisórias não podem tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF). Lei ordinária também não é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 154, I, CF. O candidato pode confundir competência residual com competência ordinária (lei ordinária) ou com competência extraordinária (que admite lei ordinária/MP). Lembre-se: residual exige lei complementar e não cumulatividade.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: letra B.

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