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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Acre
Código
ce185738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
A respeito do processo administrativo tributário, considerando a Lei Complementar estadual n.º 413/2022, assinale a opção correta.
  1. ANão é cabível pedido de reconsideração da decisão administrativa de primeira instância que julgue improcedente a reclamação apresentada pelo contribuinte, sendo cabível apenas recurso voluntário que, assim como o recurso de ofício, possui efeito suspensivo.
  2. BCaso a defesa apresente reclamação para questionar o lançamento tributário, a prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos.
  3. CA deflagração do processo administrativo tributário está condicionado à apresentação de garantia e ao pagamento de taxa de serviços estaduais.
  4. DO processo administrativo sumário aplica-se apenas para a correção de erro material de fácil constatação cometido pelo fisco, no âmbito de lançamento tributário ou de auto de infração.
  5. ENo âmbito do processo administrativo tributário, os órgãos julgadores somente podem afastar a aplicação de determinada lei se esta houver sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado ou em sede de controle difuso, desde que, neste último caso, a decisão seja suspensa por resolução do Senado Federal.
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GabaritoA — Não é cabível pedido de reconsideração da decisão administrativa de primeira instância que julgue improcedente a reclamação apresentada pelo contribuinte, sendo cabível apenas recurso voluntário que, assim como o recurso de ofício, possui efeito suspensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Tributário – Lei Complementar 413/2022 (Acre)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, no processo administrativo tributário, da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração, sendo cabível apenas recurso voluntário, o qual possui efeito suspensivo, assim como o recurso de ofício (Decreto federal 70.235/1972, art. 56; Lei estadual do Rio de Janeiro, art. 252). As demais alternativas incorrem em erros que serão detalhados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral, adotada pela Lei Complementar 413/2022 do Acre, é a de que a decisão de primeira instância que julga improcedente a reclamação do contribuinte não admite pedido de reconsideração. O único recurso cabível é o voluntário, que, assim como o recurso de ofício (interposto pela autoridade fiscal quando a decisão é favorável ao contribuinte), possui efeito suspensivo. Vejamos o teor dos dispositivos que servem de paradigma:

Art. 56DEC-70235-1972

Art. 56 — "Cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo, de decisão de primeira instância, dentro de trinta dias contados da ciência."

Legislação do Estado do Rio de Janeiro (refletindo o mesmo sistema):

Art. 252 — "Da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração."

Portanto, a alternativa A está de acordo com o modelo comum adotado pelos estados, inclusive o Acre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que "em nenhuma hipótese" é admitida a juntada posterior de documentos é falsa. O Decreto federal 70.235/1972, art. 16, §4º, estabelece que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, sob pena de preclusão, a menos que ocorra uma das exceções: impossibilidade por força maior, fato ou direito superveniente, ou para contrapor fatos ou razões posteriores (§4º, alíneas "a", "b" e "c").

Art. 16, §4DEC-70235-1972

Art. 16, §4º — "A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos."

Logo, existem hipóteses de juntada posterior, o que torna a alternativa B incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O processo administrativo tributário é deflagrado pela apresentação de impugnação ou reclamação pelo sujeito passivo, ou ainda pela lavratura de auto de infração pela autoridade fiscal, sem que haja condicionamento a garantia ou pagamento de taxa. Exigir garantia ou taxa seria violação ao princípio do livre acesso ao contraditório e à ampla defesa. A alternativa C não encontra respaldo na Lei Complementar 413/2022.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O processo administrativo sumário, quando previsto, não se restringe exclusivamente à correção de erro material. Ele pode ser aplicado a casos de menor complexidade ou de valor reduzido, mas não apenas para erro material. A descrição da alternativa é restritiva demais e não corresponde ao que usualmente dispõe a legislação estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que os órgãos julgadores administrativos "somente podem afastar a aplicação de determinada lei" se houver decisão do STF em controle concentrado ou difuso com resolução do Senado é uma regra geral, porém a Lei Complementar 413/2022 do Acre pode conter disposições específicas que ampliem essa possibilidade, como a possibilidade de afastamento com base em decisão do Tribunal de Justiça local ou em súmula vinculante. O termo "somente" torna a alternativa absoluta e, portanto, incorreta. Além disso, no âmbito administrativo, é comum que se possa reconhecer a inconstitucionalidade de lei quando já houver pronunciamento do STF, mas não exclusivamente nas formas mencionadas. A banca considera, portanto, que a alternativa E não está de acordo com a lei estadual.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.

Gabarito: letra A.

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