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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Acre
Código
ce185740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 413/2022, julgue os itens seguintes, no que se refere ao auto de infração.I A lavratura do auto de infração e a notificação eletrônica são de competência privativa dos auditores fiscais da receita estadual lotados e em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AC).II O auto de infração pode veicular mais de uma infração, desde que verificadas na mesma diligência de fiscalização.III O erro na identificação do sujeito passivo no auto de infração acarretará a nulidade da ação fiscal, exceto se houver mais de um autuado e pelo menos um deles estiver corretamente identificado.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar estadual n.º 413/2022 – Auto de Infração (Acre)

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme a Lei Complementar estadual n.º 413/2022. O item II está incorreto, pois a lei não permite que um único auto de infração veicule mais de uma infração, mesmo que verificadas na mesma diligência; cada infração exige auto próprio, salvo disposição em contrário não presente na lei.

PEGA ESSA DICA!

Em direito tributário estadual, a regra geral é que cada infração dá origem a um auto de infração específico. A possibilidade de reunir várias infrações em um único auto depende de autorização expressa na lei do ente tributante. Fique atento às exceções, como no item III, que mitiga a nulidade se ao menos um dos autuados estiver correto.

Item I — ✅ Correta

O item afirma que a lavratura do auto de infração e a notificação eletrônica são de competência privativa dos auditores fiscais da receita estadual lotados e em exercício na SEFAZ/AC. Essa é a regra usual nos estados: os auditores fiscais detêm a competência para formalizar a exigência do crédito tributário mediante auto de infração, bem como para realizar as notificações eletrônicas. A lei estadual, nesse ponto, segue o padrão de atribuir tais atos privativamente aos agentes fazendários. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreta

O item diz que o auto de infração pode veicular mais de uma infração, desde que verificadas na mesma diligência de fiscalização. Todavia, a Lei Complementar 413/2022 do Acre não prevê essa possibilidade. A regra geral no processo administrativo fiscal é que cada infração corresponde a um auto de infração distinto, a menos que a lei expressamente autorize a consolidação. Como não há tal autorização, o item está errado. A banca explora aqui uma armadilha comum: o candidato pode ser induzido a pensar que a economia processual permitiria reunir infrações, mas a lei não o faz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mesma diligência autoriza a reunião de infrações em um único auto. Na prática, cada infração deve ser apurada em auto próprio, salvo previsão legal em contrário. Essa é uma fonte frequente de erros.

Item III — ✅ Correta

O item estabelece que o erro na identificação do sujeito passivo no auto de infração acarreta a nulidade da ação fiscal, exceto se houver mais de um autuado e pelo menos um deles estiver corretamente identificado. Essa regra está em sintonia com o princípio do aproveitamento dos atos administrativos e com a teoria das nulidades no direito tributário. Se o auto identifica corretamente ao menos um dos coobrigados, a relação jurídica tributária não resta comprometida a ponto de anular todo o procedimento. O item está correto.


Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, o item III também está certo, portanto a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II está errado, e os itens I e III estão certos. Logo, B é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, o que coincide com a análise. Portanto, C é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item II está errado, então D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item II está errado, portanto E é falsa.

Conclusão: A resposta correta é a letra C, correspondente aos itens I e III certos.

Gabarito: letra C

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