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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Acre
Código
ce185742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Em relação aos aspectos atinentes ao fato gerador e à cobrança do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), assinale a opção correta, com base na Lei Complementar estadual n.º 373/2020.
  1. AA renúncia do usufruto em favor de determinada pessoa, desde que esta não seja civilmente incapaz, é fato gerador do ITCMD.
  2. BO ITCMD não incide sobre a transmissão do montante acumulado em planos de previdência privada — Plano Gerador de Benefício Livre ou Vida Gerador de Benefício Livre — em decorrência de resgate promovido pelos beneficiários por ocasião do falecimento do participante.
  3. CO ITCMD incide sobre a transferência de bens móveis, a exemplo de obras de arte, decorrentes de herança, ainda que tais bens estejam gravados com cláusula de inalienabilidade.
  4. DA desistência da herança, quando acompanhada da indicação de beneficiário, não enseja a incidência do ITCMD.
  5. EA incidência do ITCMD, nos casos de transferência de propriedade decorrente de sucessão legítima, está condicionada à prévia instauração de inventário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O ITCMD incide sobre a transferência de bens móveis, a exemplo de obras de arte, decorrentes de herança, ainda que tais bens estejam gravados com cláusula de inalienabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD no Estado do Acre — Lei Complementar 373/2020

Gabarito: letra C. O ITCMD incide sobre a transferência de bens móveis, como obras de arte, decorrentes de herança, independentemente de cláusula de inalienabilidade. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao fato gerador do imposto.

A questão exige conhecimento das hipóteses de incidência do ITCMD conforme a Lei Complementar estadual n.º 373/2020 do Acre. Embora o texto literal da lei não esteja disponível no material, as alternativas podem ser analisadas com base nos princípios gerais do imposto e na jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A renúncia de usufruto em favor de pessoa determinada é considerada doação (renúncia translativa) e constitui fato gerador do ITCMD, independentemente de o beneficiário ser civilmente incapaz. A capacidade civil não exclui a incidência do imposto. O erro está em condicionar a não incidência à incapacidade do beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na grande maioria dos estados, o montante acumulado em planos de previdência privada (PGBL/VGBL) transmitido por falecimento do participante é tributado pelo ITCMD, salvo se houver isenção específica na lei estadual. O STF, no Tema 529, reconheceu a incidência do imposto, ressalvando que cabe à lei de cada ente disciplinar a matéria. Portanto, a afirmação de que “não incide” é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITCMD incide sobre toda transmissão causa mortis de bens e direitos, inclusive bens móveis como obras de arte. A cláusula de inalienabilidade imposta pelo testador ou pela lei não afasta a ocorrência do fato gerador, que é a transferência da propriedade. O imposto é devido independentemente de restrições ao exercício do direito de propriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência da herança com indicação de beneficiário caracteriza renúncia translativa (em favor de pessoa determinada), equiparada a doação, e portanto é fato gerador do ITCMD. A lei estadual geralmente prevê expressamente essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato gerador do ITCMD na sucessão legítima ocorre na data do óbito, independentemente da instauração de inventário. O imposto é devido a partir da abertura da sucessão, sendo o inventário mero procedimento de formalização e partilha. A condição de prévia instauração é inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre renúncia abdicativa (sem beneficiário, não tributa) e renúncia translativa (com beneficiário, tributa). A alternativa D tenta fazer o aluno crer que desistência com indicação não tributa, quando na verdade tributa. Já a alternativa A inverte a lógica ao condicionar a não incidência à incapacidade do beneficiário.

Gabarito: letra C.

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