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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei Complementar nº 87 de 1996 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - Lei Kandir
Código
ce185743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Julgue os itens seguintes, a respeito da Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996), que dispõe acerca do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS).I O ICMS não incide sobre operações relativas a livros, jornais e periódicos.II Somente é considerado contribuinte de ICMS a pessoa física ou jurídica que realize atividade comercial com habitualidade.III No caso de importação de mercadoria realizada por empresa que possua mais de um estabelecimento, o local da operação, para fins de cobrança do ICMS, será o estado em que estiver situado o estabelecimento no qual ocorreu a entrada física da mercadoria.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Kandir (LC 87/1996) – Incidência, Contribuinte e Local da Operação

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I firma a não incidência do ICMS sobre livros, jornais e periódicos, o que decorre da imunidade tributária prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, d). O item II erra ao restringir o conceito de contribuinte apenas a quem exerce atividade comercial com habitualidade, pois a Lei Kandir abrange também operações eventuais com intuito comercial e, em especial, o importador, ainda que não habitual. O item III acerta ao definir que, na importação, o local da operação para cobrança do ICMS é o estabelecimento onde ocorre a entrada física da mercadoria.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

ICMS não incide sobre livros, jornais e periódicos

✅ Correto

Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, d)

II

Contribuinte de ICMS é apenas quem exerce atividade comercial com habitualidade

❌ Incorreto

LC 87/1996, art. 4º: abrange também operações eventuais com intuito comercial e importadores

III

Na importação, local da operação para cobrança do ICMS é o estabelecimento onde ocorre a entrada física da mercadoria

✅ Correto

LC 87/1996, art. 11, I, d

Item I — ✅ Correto

O ICMS é um imposto estadual, mas a Constituição Federal, em seu art. 150, VI, d, estabelece uma imunidade objetiva para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Essa imunidade é autoaplicável e independe de lei infraconstitucional, alcançando todas as esferas tributárias, inclusive o ICMS. Portanto, o item está correto: o ICMS não incide sobre essas operações.

Item II — ❌ Incorreto

O conceito de contribuinte do ICMS está definido na Lei Kandir (LC 87/1996, art. 4º). Segundo a lei, contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, de forma habitual ou em volume que caracterize intuito comercial. Além disso, considera-se contribuinte também o importador de mercadorias, independentemente de habitualidade. O item II afirma que "somente é considerado contribuinte a pessoa física ou jurídica que realize atividade comercial com habitualidade", o que é incorreto, pois a habitualidade não é requisito único e exclusivo – o importador eventual, por exemplo, é contribuinte, e as operações com habitualidade ou intuito comercial também se enquadram.

Item III — ✅ Correto

A Lei Kandir, em seu art. 11, I, d, estabelece que, na importação de mercadoria, o local da operação para fins de cobrança do ICMS é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria. Esse critério é objetivo e evita conflitos de competência entre estados. O item III reproduz exatamente essa regra, estando portanto correto.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo, mas o item III também está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo, mas o item II está incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica que os itens I e III estão certos, o que corresponde à análise acima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos, mas o II está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas o II está incorreto.

PEGA ESSA DICA!

Para o ICMS, lembre-se de que a imunidade dos livros é constitucional e não depende de lei complementar. Já o conceito de contribuinte não se limita à habitualidade: a lei abrange também operações eventuais com intuito comercial e, expressamente, o importador. O local da operação na importação é sempre o da entrada física, independentemente de onde o contrato foi firmado ou o pagamento realizado.

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