Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
ce185744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Fazenda Estadual
Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, o limite de aferição da classificação de sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte é determinado com base
Ano lucro antes dos impostos.
Bno lucro líquido.
Cna receita bruta.
Dna receita líquida.
Eno lucro bruto.
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GabaritoC — na receita bruta.
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Lei Complementar 123/2006 – Enquadramento de ME e EPP
Gabarito: letra C. O critério para classificar uma sociedade empresária como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é a receita bruta anual, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas (lucro antes dos impostos, lucro líquido, receita líquida, lucro bruto) não são utilizadas pela lei para esse fim.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O lucro antes dos impostos não é parâmetro para o enquadramento. A lei adota a receita bruta como base.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lucro líquido também não serve de referência. A classificação independe do resultado contábil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita bruta é o indicador expressamente previsto no art. 3º da LC 123/2006 para definir se a empresa é ME ou EPP, observados os limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receita líquida (receita bruta deduzida de impostos, devoluções etc.) não é usada pela lei; o que importa é o valor bruto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lucro bruto (receita líquida menos custo das mercadorias vendidas) não é critério de enquadramento.
PEGA ESSA DICA!
Decore: o enquadramento de ME/EPP sempre se dá pela receita bruta. A lei não utiliza nenhuma margem de lucro para esse fim. Na prova, qualquer alternativa que mencione lucro ou receita líquida estará errada.