Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce185845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Contabilidade Pública
No que concerne ao tratamento contábil dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores no setor público, julgue o item a seguir.Caso a lei crie uma obrigação que abranja mais de um exercício e que tenha efeitos retroativos, tanto a parcela correspondente ao exercício anterior quanto a parcela do exercício corrente constituem despesa orçamentária do ano.
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GabaritoE — Errado
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Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A parcela correspondente ao exercício anterior, quando criada por lei com efeitos retroativos, não constitui automaticamente despesa orçamentária do ano corrente. Ela será reconhecida como Despesa de Exercício Anterior (DEA), que depende de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente (art. 37 da Lei nº 4.320/1964). A simples criação da obrigação por lei não gera despesa orçamentária; é necessária a inclusão no orçamento ou a abertura de crédito adicional. A parcela do exercício corrente, por sua vez, será despesa orçamentária normal, mas a afirmação as trata como iguais, ignorando a necessidade de dotação para a parte retroativa.
A banca testa o entendimento de que as DEA são despesas orçamentárias do exercício em que são pagas, mas não são originárias daquele exercício; nascem de obrigações de períodos anteriores. A afirmação é imprecisa ao generalizar que ambas constituem despesa orçamentária do ano sem mencionar os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, por a lei ter criado a obrigação, automaticamente a despesa do ano anterior já está incluída no orçamento. Na prática, é preciso que haja dotação específica (crédito adicional ou previsão no orçamento corrente) para que a despesa seja executada. Sem isso, a obrigação existe, mas não se concretiza como despesa orçamentária.