Dívida Pública Consolidada na LRF
Gabarito: Certo. O item reproduz exatamente o disposto no art. 29, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que determina a inclusão, na dívida pública consolidada, das operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A regra geral do art. 29, I, da LRF define a dívida pública consolidada (ou fundada) como o conjunto de obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses. Contudo, o § 3º do mesmo artigo excepciona essa regra, incluindo também operações de curto prazo (inferior a 12 meses) desde que as respectivas receitas estejam previstas no orçamento. A assertiva está, portanto, correta e em conformidade com a literalidade da lei.
✅ CERTO