Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
ce185857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Contabilidade Pública
Em relação à execução da receita pública e da despesa pública, bem como aos conceitos de dívida pública e dívida ativa, julgue o próximo item.Realiza-se empenho por estimativa para as despesas contratuais sujeitas a parcelamento.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Empenho na Execução da Despesa Pública
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o empenho por estimativa é destinado a despesas cujo montante não se pode determinar (art. 60, § 2º, Lei nº 4.320/1964), enquanto para despesas contratuais sujeitas a parcelamento a lei permite o empenho global (§ 3º do mesmo artigo). A banca troca a modalidade correta.
A questão exige conhecimento sobre as modalidades de empenho previstas no art. 60 da Lei nº 4.320/1964. O empenho é o primeiro estágio da despesa pública, e suas variações — ordinário, por estimativa e global — aplicam-se conforme a natureza e a previsibilidade do gasto.
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
O § 3º determina que, para despesas contratuais sujeitas a parcelamento, o empenho adequado é o global (ou eventualmente o ordinário, se cada parcela for empenhada individualmente). O empenho por estimativa (§ 2º) reserva-se a casos em que o valor total não é conhecido no momento do empenho — hipótese distinta do parcelamento contratual, cujo montante é previamente estabelecido.
A afirmativa erra ao generalizar: "realiza-se empenho por estimativa para as despesas contratuais sujeitas a parcelamento". Na verdade, o instrumento legalmente previsto para essas despesas é o empenho global.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de empenho: para despesas contratuais com parcelamento, o correto é o empenho global (§ 3º), não o por estimativa. O empenho por estimativa aplica-se quando o montante total da despesa é indeterminado (§ 2º). Não confunda as hipóteses!
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três modalidades de empenho (ordinário, por estimativa e global) e suas respectivas aplicações conforme o art. 60 da Lei 4.320/64. O Cebraspe adora cobrar essa distinção — decore os parágrafos.