Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
ce185861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Contabilidade Pública
No que diz respeito à execução orçamentária e à possibilidade de se realizarem alterações no orçamento durante o exercício de execução, julgue o seguinte item.Deverão ser inscritas em restos a pagar as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro, sendo processadas aquelas que possuem caixa para futuro pagamento e não processadas aquelas que não possuem saldo de caixa reservado.
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Restos a Pagar: Conceitos e Classificação
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque inverte a definição de restos a pagar processados e não processados ao associá-los à disponibilidade de caixa, quando na verdade a distinção é baseada no estágio da despesa (liquidada ou não). Além disso, a afirmação restringe a inscrição em restos a pagar apenas às despesas liquidadas, desconsiderando que também as despesas empenhadas e não liquidadas devem ser inscritas como restos a pagar não processados.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, art. 36, consideram-se Restos a Pagar todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. O conteúdo de apoio esclarece:
Lei 4.320/1964 (conceito doutrinário):
"Os restos a pagar... distinguindo-se as despesas processadas (empenhadas, liquidadas e não pagas) das não processadas (empenhadas, não liquidadas e não pagas)."
Portanto:
Processados: a despesa já foi liquidada (verificada e atestada), mas ainda não paga. Independe de haver caixa disponível.
Não processados: a despesa foi apenas empenhada, mas ainda não passou pela liquidação. Também independe de caixa.
A parte final do item — "sendo processadas aquelas que possuem caixa para futuro pagamento e não processadas aquelas que não possuem saldo de caixa reservado" — é totalmente equivocada. A classificação processado/não processado não se relaciona com existência de caixa; esse critério é próprio da inscrição condicionada prevista no art. 42 da LRF (disponibilidade financeira para assumir obrigações), mas não para a definição dos tipos de restos a pagar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o critério de classificação: o aluno pode lembrar que restos a pagar dependem de disponibilidade de caixa (Art. 42 LRF), mas essa regra diz respeito à contração de obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato, e não à distinção entre processados e não processados. O erro está em aplicar o filtro de caixa como definidor da categoria, quando o que define é a liquidação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: Processado = liquidado (já atestado); Não processado = não liquidado (somente empenhado). Nunca associe essas categorias a saldo de caixa. Para fixar, lembre que "processado" significa que o serviço foi executado e a despesa reconhecida, independentemente de quando será paga.