Alterações Orçamentárias: Créditos Adicionais e o Art. 166, §8º da CF
✅ CERTO. O item está correto por reproduzir fielmente o disposto no art. 166, §8º da Constituição Federal de 1988. A norma constitucional permite que, quando sobram recursos em razão de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), esses valores sejam utilizados por meio de créditos especiais ou suplementares, exigindo-se prévia e específica autorização legislativa.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, §8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
O item apenas parafraseia o texto constitucional, mantendo integralmente o conteúdo: (a) hipóteses de veto, emenda ou rejeição; (b) recursos sem despesas correspondentes; (c) possibilidade de utilização via créditos especiais ou suplementares; (d) exigência de autorização legislativa prévia e específica. Portanto, não há qualquer erro.
Gabarito: CERTO (Alternativa C).