Sigilo das informações no e-Social (Decreto 8.373/2014)
✅ CERTO. A assertiva está correta porque o Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), estabelece expressamente que as informações de natureza tributária gozam de sigilo fiscal, enquanto as informações relativas ao FGTS gozam de sigilo bancário.
Decreto 8.373/2014:
Art. 2º, § 2º – "As informações de natureza tributária, previdenciária e trabalhista constantes do eSocial gozam de sigilo fiscal, na forma da lei."
Art. 2º, § 3º – "As informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constantes do eSocial gozam de sigilo bancário, na forma da lei."
A banca cobrou a literalidade do decreto. O sigilo fiscal protege os dados tributários (arts. 198 do CTN e Lei Complementar 105/2001). Já o sigilo bancário incide sobre os depósitos do FGTS, geridos pela Caixa Econômica Federal, considerados contas vinculadas. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a norma.
Informação | Natureza | Tipo de Sigilo | Fundamento Legal |
|---|
Tributária | Fiscal | Sigilo fiscal | Art. 2º, § 2º do Decreto 8.373/2014 |
FGTS | Trabalhista (depósitos) | Sigilo bancário | Art. 2º, § 3º do Decreto 8.373/2014 |
✅ CERTO.