Orçamento público: transposição e remanejamento no âmbito do Estado do Ceará
❌ ERRADO. A afirmação restringe indevidamente a possibilidade de transposição e remanejamento de dotações orçamentárias apenas à edição de lei de créditos adicionais. Na realidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias estaduais (PPA, LDO e LOA do Ceará) admitem que, nos casos de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de competências, tais ajustes sejam realizados por decreto do Poder Executivo, desde que autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A transposição e o remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária que não exigem, obrigatoriamente, lei específica de créditos adicionais, salvo quando ultrapassarem os limites fixados na LDO. Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: Errado (E).