Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Em relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.É direito dos ocupantes de cargo público efetivo a irredutibilidade do salário, salvo em caso de previsão contrária em convenção ou acordo coletivo.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Sociais – Irredutibilidade Salarial dos Servidores Públicos
Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a garantia de irredutibilidade do salário com exceção por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF) é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não se aplicando aos ocupantes de cargo público efetivo, que possuem regime jurídico próprio e cuja irredutibilidade de vencimentos é disciplinada pelo art. 37, XV, sem a ressalva de negociação coletiva.
Art. 7CF/88
[...]
VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"
A banca explora a confusão entre o regime celetista (trabalhadores em geral) e o regime estatutário (servidores públicos). O art. 7º, VI, ao prever a redução salarial por convenção ou acordo coletivo, é dirigido aos trabalhadores regidos pela CLT. Já os servidores públicos efetivos estão submetidos ao art. 37, XV, que estabelece a irredutibilidade do subsídio e vencimentos, sem exceção para convenção ou acordo coletivo. Portanto, a assertiva está errada.
Irredutibilidade salarial
1Trabalhadores (art. 7º, VI)
Regra: irredutível
Exceção: convenção/acordo coletivo
2Servidores públicos (art. 37, XV)
Regra: irredutível
Sem exceção por negociação coletiva
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o destinatário da regra: o candidato mais desatento pode aplicar a exceção dos trabalhadores celetistas aos servidores públicos, esquecendo que estes possuem regime constitucional específico. Lembre-se: a irredutibilidade do art. 7º, VI é para empregados; para servidores públicos, a regra é diversa e não admite redução por negociação coletiva.