Movimentação de pessoal e assédio moral
✅ CERTO. A movimentação de pessoal no serviço público pode sim decorrer de caso de assédio moral, como medida para restabelecer a moralidade administrativa e proteger a dignidade dos servidores (art. 37, caput, CF – princípio da moralidade).
A Administração Pública tem o dever de zelar por um ambiente de trabalho sadio e ético. O assédio moral constitui afronta direta à moralidade administrativa, podendo ensejar a remoção ou redistribuição do agressor ou da vítima como forma de cessar a conduta ilícita e preservar o interesse público. A movimentação, embora discricionária, é instrumento legítimo para esse fim, não havendo vedação legal que a impeça.
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.