Questão de Gestão de Pessoas — Visão Geral da área de RH na organização — CESPE / CEBRASPE 2024
Gestão de Pessoas›Visão Geral da área de RH na organização
Código
ce185919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão Pública - Área de Atuação: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Considerando as transformações no mundo do trabalho e as mudanças nas organizações e nos centros de serviços compartilhados, julgue o item subsequente.Os centros de serviços compartilhados são importantes para evitar o retrabalho e especializar o atendimento em locais específicos, de forma a aumentar a eficiência na resolução das demandas, sendo fundamentais na atual cultura digital; entretanto, no serviço público, alguns serviços relacionados à área de recursos humanos, a exemplo da folha de pagamento, não podem ser centralizados em razão da especificidade dos cargos públicos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Centros de Serviços Compartilhados na Administração Pública
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque os centros de serviços compartilhados podem sim centralizar a folha de pagamento no serviço público, não havendo impedimento legal ou de especificidade de cargos que impossibilite essa centralização.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de centralização de serviços de RH, especialmente a folha de pagamento, em centros de serviços compartilhados (CSC). O erro reside na afirmação de que "não podem ser centralizados em razão da especificidade dos cargos públicos". Na prática, a folha de pagamento é um processo padronizado e passível de centralização, mesmo considerando as particularidades de cada cargo. Os CSC visam exatamente aumentar a eficiência e reduzir retrabalho, e a folha é um dos serviços mais comumente centralizados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão "especificidade dos cargos públicos" para induzir o candidato a pensar que a folha de pagamento não poderia ser padronizada. No entanto, a folha de pagamento, embora envolva cálculos específicos, pode ser padronizada e operacionalizada por um CSC, liberando as unidades de RH locais para atividades mais estratégicas. Não há vedação legal a essa centralização; pelo contrário, a tendência é a adoção de modelos compartilhados para ganho de escala e eficiência.