Decreto estadual n.º 21.088/1990 (Ceará) – Programa de Ação Integrada para o Aposentado
Gabarito: ✅ CERTO. O Estado do Ceará, no exercício de sua autonomia administrativa, pode celebrar convênios e acordos com autarquias federais para viabilizar programas de assistência a servidores estaduais aposentados. Essa competência decorre da capacidade de auto-organização e da cooperação federativa, sendo usual que decretos estaduais prevejam expressamente tais instrumentos para execução de políticas públicas.
A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de celebração de convênios entre entes federativos. No âmbito do Estado do Ceará, o Decreto n.º 21.088/1990 instituiu o programa de ação integrada para o aposentado, e é plenamente viável que, para sua implementação, sejam firmados ajustes com autarquias federais. A Constituição Federal, em seu art. 23, prevê a cooperação entre União, Estados e Municípios, e a administração pública estadual, por meio de seu chefe do Executivo, detém competência para firmar tais instrumentos. Esse poder é reconhecido, por simetria, em constituições estaduais, como se observa no art. 87, XVIII, da Constituição do Estado do Paraná (fonte canônica fornecida), que atribui ao Governador a competência para celebrar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares. Essa lógica se aplica igualmente ao Ceará.
Assim, a afirmativa está correta, pois não há vedação legal ou constitucional que impeça o Estado de buscar parcerias com a administração federal indireta para aprimorar a assistência ao servidor aposentado.
✅ CERTO ⟵ GABARITO