Lei estadual n.º 13.729/2006 – Hipóteses de desligamento do serviço ativo
✅ CERTO. A reforma é, de fato, uma das hipóteses de desligamento dos policiais militares e bombeiros militares do serviço ativo da Corporação Militar estadual, conforme previsto no Estatuto dos Militares do Estado do Ceará (Lei estadual n.º 13.729/2006).
O estatuto militar estadual, à semelhança do estatuto federal (Lei n.º 6.880/1980), estabelece que o desligamento do serviço ativo ocorre por: falecimento, transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, perda de posto e patente, entre outros. A reforma é a passagem do militar para a inatividade remunerada em razão de incapacidade definitiva para o serviço ativo, seja por idade, doença ou acidente.
Art. 30 – A reforma é a passagem do militar para a inatividade remunerada, mediante requerimento ou 'ex officio', quando ocorrer uma das hipóteses previstas em lei.
Nota: O texto acima é exemplificativo e não corresponde literalmente ao disposto na Lei 13.729/2006, mas reflete o conteúdo típico desse tipo de estatuto.
Portanto, a afirmativa está correta: a reforma é sim uma das formas de desligamento do serviço ativo.
✅ CERTO.