Decreto 34.097/2021 – SUITE (Ceará)
✅ CERTO. Conforme o Decreto estadual n.º 34.097/2021, que institui o Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE), a impugnação da integridade do documento digitalizado exige, obrigatoriamente, alegação motivada e fundamentada de adulteração, bem como a instauração de diligência para verificação do documento objeto de controvérsia. O gabarito oficial é Certo.
A questão testa o conhecimento literal do diploma. Embora o texto do dispositivo não tenha sido reproduzido neste comentário, a banca considerou a afirmativa correta, indicando que o decreto estabelece esse procedimento como imprescindível. É uma regra comum em sistemas de tramitação eletrônica: a simples alegação sem fundamentação não basta; deve haver motivação específica e abertura de procedimento de verificação.
Gabarito: Certo.