SUITE – Decreto 34.097/2021
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, nos termos do Decreto estadual n.º 34.097/2021, a utilização do número único de protocolo (NUP) gerado pelo Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE) é obrigatória para os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Ceará, e não facultativa. O decreto estabelece a obrigatoriedade para assegurar a integração e a padronização dos processos eletrônicos, e a facultatividade não encontra amparo legal.
A banca explora a inversão do caráter do NUP: enquanto a afirmação o trata como facultativo, a legislação estadual o impõe como regra cogente, sendo permitida apenas a observância das regras de implantação, mas não a opção de não utilizá-lo.
❌ ERRADO.