Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186006
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). Em convênio entre entes federativos, a contrapartida é obrigatória e, quando exclusivamente financeira, deve estar prevista no orçamento do convenente, aprovado pelo respectivo Poder Legislativo — no caso de estado, pela assembleia legislativa. Essa exigência decorre do princípio da legalidade orçamentária, que condiciona a realização de despesas públicas à prévia autorização legislativa.
A contrapartida constitui compromisso financeiro do convenente para participar da execução do objeto do convênio. Sendo financeira, implica desembolso de recursos públicos, o que demanda inclusão na lei orçamentária anual (LOA) do ente. A LOA estadual é aprovada pela assembleia legislativa, nos termos da Constituição Federal (art. 165, §5º, CF) e das constituições estaduais. Portanto, a afirmativa está em consonância com as regras gerais de direito financeiro e com a legislação sobre convênios (Decreto 6.170/2007, art. 1º, §1º, I e art. 2º, e Portaria Interministerial 424/2016).
✅ CERTO.
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