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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Ceará
Código
ce186031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
Em relação aos limites constitucionais para reserva orçamentária, julgue o próximo item.A Constituição Federal de 1988 determina que os estados apliquem na manutenção e no desenvolvimento de serviços públicos de saúde, anualmente, pelo menos 25% de sua receita resultante da arrecadação de impostos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites constitucionais para reserva orçamentária - Saúde e Educação

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque o percentual mínimo de 25% da receita de impostos a ser aplicado anualmente na manutenção e desenvolvimento de serviços públicos de saúde não corresponde ao previsto na Constituição Federal de 1988. Esse percentual (25%) é constitucionalmente destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF). Já para a saúde, o texto constitucional (art. 198, §2º) determina que os entes federativos apliquem recursos mínimos derivados de percentuais calculados sobre suas receitas de impostos, mas os percentuais específicos são estabelecidos por lei complementar, sendo inferiores a 25% (para estados, 12%; para municípios, 15%). Portanto, a afirmação do item confunde os percentuais mínimos da saúde com os da educação.

Art. 198, §2CF/88

Art. 198 ... § 2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre"

Isso demonstra que a CF não fixa o valor de 25% para a saúde; ela apenas determina que sejam aplicados recursos mínimos, cujos percentuais são definidos em lei complementar. O item, ao afirmar que a CF determina "pelo menos 25%", está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo da saúde (12% para estados, 15% para municípios) pelo percentual da educação (25%). É a pegadinha clássica de memorização de números constitucionais. Lembre-se: 25% é para o ensino (art. 212); saúde tem percentual menor e fixado em lei complementar.

Conclusão: O item está ERRADO.

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