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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Ceará
Código
ce186036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento
Em relação ao Modelo de Gestão para Resultados do Poder Executivo do Estado do Ceará, julgue o item seguinte à luz do disposto no Decreto estadual n.º 32.216/2017.Conforme definição estabelecida no citado decreto estadual, os projetos complementares têm como principal característica a participação do alto escalão do governo e representam estratégias capazes de impactar, de forma ampla, os principais resultados pretendidos para o estado do Ceará.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelo de Gestão para Resultados – Decreto 32.216/2017 (CE)

Gabarito: Errado. A afirmativa inverte a definição legal: no Decreto 32.216/2017, os projetos complementares não têm como principal característica a participação do alto escalão nem o amplo impacto nos resultados; essas são marcas dos projetos estratégicos. Portanto, o item está incorreto.

A banca cobra a distinção entre as categorias de projetos no Modelo de Gestão para Resultados do Ceará. Os projetos complementares são aqueles de escopo reduzido, que auxiliam na consecução dos objetivos, mas sem envolver diretamente a alta administração ou impactar de forma ampla os macroresultados. Já os projetos estratégicos envolvem o alto escalão e são capazes de impactar significativamente os resultados prioritários do estado.

Critério

Projetos Estratégicos

Projetos Complementares

Participação do alto escalão

Sim

Não

Impacto nos resultados

Amplo, nos principais resultados

Reduzido, de apoio

Escopo

Ampla abrangência

Menor porte

Projetos (Decreto 32.216/2017)
  • 1Estratégicos
    • Alto escalão
    • Amplo impacto nos resultados
  • 2Complementares
    • Escopo reduzido
    • Apoio aos objetivos
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Errado

A descrição apresentada no enunciado corresponde, na verdade, aos projetos estratégicos, e não aos complementares. O Decreto 32.216/2017 define os projetos complementares como de menor porte e impacto, que não exigem necessariamente a participação do alto escalão governamental. Ao atribuir essas características aos complementares, a afirmativa erra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição de projetos complementares pela de projetos estratégicos. Cuidado para não confundir: no Modelo de Gestão para Resultados do Ceará, os complementares são os de menor alcance; os estratégicos são os que envolvem alta direção e grandes resultados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a hierarquia: projetos estratégicos (alto impacto, alto escalão) vs. projetos complementares (apoio, menor impacto). O decreto diferencia claramente os dois grupos.

Gabarito: Errado

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