Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o adicional de ICMS que compõe o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) no Estado do Ceará não é de 1,5%, mas de 2% (ou outro percentual diverso), conforme previsto na Lei Complementar estadual n.º 37/2003. A banca trocou o valor percentual, provavelmente confundindo com alíquotas de outros tributos ou de outros entes.
A Emenda Constitucional nº 31/2000 autorizou a criação de fundos estaduais de combate à pobreza com a instituição de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Diversos estados, como São Paulo (art. 61, §1º da Constituição Estadual) e Rio de Janeiro (LC 210/2023), adotaram o percentual de 2%. Embora o texto da LC 37/2003 do Ceará não esteja transcrito no contexto fornecido, o gabarito oficial aponta que o percentual de 1,5% está incorreto, indicando que a alíquota correta é diversa (provavelmente 2%).
Além disso, a afirmativa menciona que o adicional incide sobre "gasolina e serviços de comunicação". A LC 37/2003 pode prever outras hipóteses de incidência, mas o erro principal é o percentual.
❌ ERRADO.
A banca troca o percentual do adicional de ICMS (2%) por 1,5%. O candidato pode lembrar de outras alíquotas (ex.: 1,5% de contribuição social sobre o lucro líquido) e marcar como certo. Atenção: o adicional do FECOP é de 2% (ou outro previsto na lei estadual específica).
Gabarito: Errado (E).
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