Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a transposição e o remanejamento de dotações orçamentárias, nas hipóteses de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, somente são admitidos mediante lei de créditos adicionais é incorreta. Embora os créditos adicionais sejam um instrumento comum para alterações orçamentárias, a própria LDO e a LOA podem autorizar esses movimentos de forma direta, dentro dos limites legais, sem necessidade de lei específica.
A questão testa o conhecimento sobre as formas de alteração do orçamento. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) frequentemente contêm autorizações genéricas para transposições, remanejamentos e transferências de dotações, desde que respeitados os montantes e as categorias de programação. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 4.320/1964 estabelecem que o Poder Executivo pode, com autorização na LOA ou LDO, realizar essas operações sem a edição de uma lei de créditos adicionais específica.
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode associar automaticamente "transposição" e "remanejamento" a créditos adicionais, mas a LDO e a LOA podem conter autorizações explícitas para essas alterações, tornando desnecessária uma lei autônoma. Fique atento ao termo "somente" — ele é o indicativo da falha.
Gabarito: ERRADO.
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