Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186046
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Planejamento e Orçamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item afirma que o Chefe do Poder Executivo pode abrir créditos suplementares e especiais por ato próprio, desde que os recursos sejam provenientes de anulação de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação. Contudo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Ceará para 2024 (Lei n.º 18.430/2023) dispõe, em seu art. 41, que a abertura de tais créditos depende de prévia autorização legislativa, independentemente da fonte dos recursos. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca testa o conhecimento do conteúdo específico da LDO estadual. Muitos candidatos podem confundir com a regra geral da Lei Federal n.º 4.320/64 (art. 43), que apenas exige a existência de recursos disponíveis, ou com a possibilidade de abertura por decreto prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para algumas situações. No entanto, a LDO do Ceará para 2024 explicitamente condiciona a abertura de créditos suplementares e especiais à autorização legislativa, não bastando o ato próprio do Executivo.
A banca explora a confusão entre a regra geral (Lei 4.320/64) e a disposição específica da LDO. O candidato pode lembrar que o art. 43 da Lei 4.320 permite a abertura desde que haja recursos, mas a LDO estadual acrescenta a necessidade de autorização legislativa. Fique atento: sempre que a questão mencionar uma LDO estadual, o texto dela prevalece sobre a lei geral.
Gabarito: E (Errado).
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