Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce186068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item a seguir.A despesa da União com pessoal não pode exceder o limite de 60% da receita corrente líquida, sendo o limite prudencial fixado em 54% dessa receita.
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Limites de Despesa com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o limite da despesa total com pessoal da União é de 50% da receita corrente líquida (RCL), e não 60%. Além disso, o limite prudencial é de 47,5% (95% de 50%), e não 54%. O erro decorre da confusão com os limites dos Estados e Municípios, que são de 60%.
A LRF, no seu Art. 19, estabelece os percentuais máximos para cada ente:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinquenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)
Portanto, o item erra ao afirmar 60% para a União. Ademais, o limite prudencial, definido no Art. 22, parágrafo único, corresponde a 95% do limite máximo legal. Para a União: 50% × 95% = 47,5%, e não 54%.
Limites de Despesa com Pessoal — só União: 50%; só Estados/Municípios: 60%; União∩Estados/Municípios: 0