Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
ce186070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca de despesas públicas, julgue o item seguinte.As despesas de exercícios anteriores podem ser inscritas como restos a pagar, desde que o empenho tenha sido realizado no exercício financeiro correspondente.
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Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as despesas de exercícios anteriores (DEA) não podem ser inscritas como restos a pagar, ainda que o empenho tenha sido realizado no exercício financeiro correspondente. A confusão reside na natureza jurídica de cada instituto: restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício (art. 36 da Lei nº 4.320/1964), enquanto despesas de exercícios anteriores são aquelas cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que não foram empenhadas na época própria ou tiveram o empenho anulado/cancelado (art. 37 da mesma lei). Portanto, as DEA não possuem empenho do exercício anterior, sendo processadas como despesa do exercício em que forem reconhecidas, e não como restos a pagar.
A banca explora a diferença conceitual: a condição de "empenho realizado no exercício financeiro correspondente" é justamente a característica dos restos a pagar. Como a despesa de exercícios anteriores, por definição, não foi empenhada no exercício a que se refere, não pode ser inscrita como restos a pagar. O pagamento de DEA ocorre mediante novo empenho no exercício vigente, à conta de dotação própria.
Despesas não pagas até 31/12
1Restos a pagar
Empenhadas no exercício
Não pagas até 31/12
Inscritas como RAP
2Despesas de exercícios anteriores
Não empenhadas no exercício
Empenho cancelado/anulado
Processadas no exercício vigente
Novo empenho com dotação própria
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PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: Restos a Pagar = despesa empenhada e não paga; Despesas de Exercícios Anteriores = despesa não empenhada (ou com empenho cancelado) cujo fato gerador ocorreu antes. Nunca confunda a origem: DEA nasce sem empenho no exercício anterior; RAP nasce com empenho no exercício.