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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce186081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca do orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.Em respeito à separação dos poderes da República, é de competência privativa do presidente do Supremo Tribunal Federal o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público — Competência para Encaminhamento da LOA

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto. A competência para encaminhar a proposta de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XXIII). O Poder Judiciário, assim como os demais Poderes, elabora sua proposta parcial e a remete ao Poder Executivo, que a consolida no projeto de lei. Não cabe ao presidente do STF encaminhar diretamente a proposta ao Legislativo.

A banca testa o conhecimento sobre o fluxo do processo legislativo orçamentário. O erro está em atribuir uma competência que é do Chefe do Executivo a uma autoridade do Judiciário. O art. 165 da CF determina que o projeto de lei orçamentária anual é de iniciativa do Poder Executivo. Cada Poder (incluindo o Judiciário) envia suas propostas parciais ao Executivo, que as consolida e as submete ao Congresso Nacional.

  1. 1Cada Poder elabora proposta parcial
  2. 2Remete ao Poder Executivo
  3. 3Presidente consolida o projeto
  4. 4Presidente encaminha ao Congresso
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a autoridade competente. Muitos candidatos confundem a fase de elaboração das propostas parciais (feita por cada Poder) com a fase de envio do projeto consolidado ao Legislativo (que é ato privativo do Presidente da República). Lembre-se: quem “encaminha a LOA ao Congresso” é o Presidente da República; os tribunais apenas remetem suas propostas ao Executivo.

A alternativa que tornaria o item correto seria: “é de competência privativa do Presidente da República o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual.”

ERRADO.

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