Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce186081
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto. A competência para encaminhar a proposta de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XXIII). O Poder Judiciário, assim como os demais Poderes, elabora sua proposta parcial e a remete ao Poder Executivo, que a consolida no projeto de lei. Não cabe ao presidente do STF encaminhar diretamente a proposta ao Legislativo.
A banca testa o conhecimento sobre o fluxo do processo legislativo orçamentário. O erro está em atribuir uma competência que é do Chefe do Executivo a uma autoridade do Judiciário. O art. 165 da CF determina que o projeto de lei orçamentária anual é de iniciativa do Poder Executivo. Cada Poder (incluindo o Judiciário) envia suas propostas parciais ao Executivo, que as consolida e as submete ao Congresso Nacional.
A banca troca a autoridade competente. Muitos candidatos confundem a fase de elaboração das propostas parciais (feita por cada Poder) com a fase de envio do projeto consolidado ao Legislativo (que é ato privativo do Presidente da República). Lembre-se: quem “encaminha a LOA ao Congresso” é o Presidente da República; os tribunais apenas remetem suas propostas ao Executivo.
A alternativa que tornaria o item correto seria: “é de competência privativa do Presidente da República o encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual.”
❌ ERRADO.
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