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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce186082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca do orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.A lei orçamentária anual pode incluir previsões de despesas para exercícios futuros, especificando os investimentos plurianuais e aqueles em andamento, porém não pode conter disposições alheias à previsão de receitas e à fixação de despesas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público: Lei Orçamentária Anual – Conteúdo e Limites

CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz exatamente o que dispõem os §§ 8º e 14 do art. 165 da Constituição Federal. A LOA pode sim conter previsões de despesas para exercícios futuros, desde que especifique os investimentos plurianuais e aqueles em andamento (§14); e, de outro lado, é vedada a inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e à fixação de despesas, salvo as exceções expressamente previstas (§8º).

A banca testa o conhecimento da literalidade de dois parágrafos do art. 165 da CF/88: o que autoriza projeções futuras e o que proíbe dispositivos alheios ao escopo orçamentário.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

Art. 165, § 14 — “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.”

Portanto, a primeira parte do item (poder incluir previsões futuras) é permitida pelo §14; a segunda parte (não pode conter disposições alheias) é a regra do §8º. Ambas coexistem harmonicamente: a LOA pode projetar despesas futuras apenas para investimentos já em curso ou plurianuais, mas jamais tratar de outros assuntos estranhos à receita e despesa.

LOA (art. 165 CF)
  • 1Conteúdo permitido
    • Previsão de receitas
    • Fixação de despesas
    • Previsões futuras (§14)
      • Investimentos plurianuais
      • Investimentos em andamento
  • 2Conteúdo vedado (§8º)
    • Dispositivos estranhos
    • Exceções (permitidas)
      • Créditos suplementares
      • Operações de crédito (inclusive ARO)
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PEGA ESSA DICA!

O §8º traz duas exceções à proibição de matérias estranhas: autorização para créditos suplementares e para operações de crédito (inclusive ARO). Esses dispositivos são considerados “naturais” da LOA e não quebram o princípio da exclusividade. Memorize a literalidade de ambos os parágrafos – eles já foram cobrados em diversas provas do Cebraspe.

CERTO.

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