Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial
No que se refere à posse de arma de fogo, conforme a Lei n.º 10.826/2003, ao Estatuto da Pessoa Idosa, às normas de cerimonial público, de acordo com o Decreto n.º 70.274/1972, e à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, consoante a Lei n.º 5.553/1968, julgue o item que se segue.Se o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido for praticado por um integrante das Forças Armadas, a pena aplicável a ele será aumentada da metade.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido – Causas de aumento de pena
Gabarito: Errado (E). A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) não prevê aumento de pena para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) quando o agente é integrante das Forças Armadas. A afirmativa é incorreta.
O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está tipificado no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. A lei estabelece algumas causas de aumento de pena (por exemplo, nos arts. 14-A, § 2º, e 16, § 2º), mas nenhuma delas se aplica ao art. 12, tampouco há previsão de aumento por ser o agente integrante das Forças Armadas. A assertiva, portanto, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, por ser integrante das Forças Armadas, o agente teria a pena aumentada. Contudo, a Lei 10.826/2003 não prevê essa causa de aumento para o crime do art. 12. O aluno não deve confundir com outras disposições ou com a legislação penal militar.